Direito Tributário

Arbitragem Tributária no Brasil: o que muda com o PLP 124/2022

O Congresso aprovou o PLP 124/2022, que insere a arbitragem no Código Tributário Nacional após 60 anos. O que já muda e o que ainda depende de regulamentação.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da De Paiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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Introdução

O Congresso aprovou o PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional para prever, pela primeira vez desde 1966, mediação, transação e arbitragem entre contribuintes e o Fisco. O texto aguarda sanção presidencial até 04/09/2026. Trata-se da alteração mais ampla já promovida no CTN em matéria de solução de controvérsias.

O que o projeto aprova

O PLP 124/2022 cria a "arbitragem especial tributária e aduaneira", instituto distinto da arbitragem privada da Lei 9.307/1996. Isso porque essa lei nunca alcançou crédito tributário: sua aplicação está restrita a direitos patrimoniais disponíveis entre particulares. A sentença arbitral tributária terá os mesmos efeitos de uma decisão judicial, e o art. 151 do CTN passa a incluir a instituição da arbitragem entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.

O que ainda não muda

A aprovação do PLP autoriza o instituto; não o regulamenta. Isso porque o CTN, como norma geral, não disciplina procedimento, apenas abre a hipótese normativa que uma lei especial deverá preencher, definindo matérias arbitráveis, critérios de escolha dos árbitros e limites do procedimento. Até essa lei ser editada, o contencioso tributário segue nas vias já existentes: transação, mediação e processo administrativo.

Outras mudanças que já valem a atenção

O mesmo PLP também apresenta novidades importantes:

  • Reduz de 60 e 30 dias úteis para 20 dias úteis os prazos de impugnação e de recurso administrativo.
  • Estabelece prazo de 90 dias para a Fazenda se manifestar após decisões judiciais favoráveis ao contribuinte.
  • Vincula as administrações tributárias aos precedentes do STF em repercussão geral e do STJ em recurso repetitivo.
  • Prevê desconto em multas para regularização espontânea e diferencia devedores contumazes dos demais contribuintes.

Por que isso importa para o seu negócio

O contencioso tributário brasileiro soma R$ 5,69 trilhões, 74,8% do PIB, conforme o Observatório do Contencioso Tributário do Insper. As execuções fiscais representam 22% dos processos pendentes no Judiciário e levam, em média, 8 anos e 2 meses para se encerrar. O PLP 124/2022 não resolve esse volume de imediato. Isso porque a arbitragem depende de regulamentação futura; sua relevância imediata está nos prazos e na vinculação a precedentes, que passam a valer assim que a lei for sancionada.

O que fazer agora

Empresas com autuações, execuções fiscais ou discussões administrativas em curso devem recalcular esses processos sob os novos prazos, aplicáveis a partir da sanção. Cabe também acompanhar a tramitação da lei específica da arbitragem e mapear, desde já, as oportunidades de transação tributária disponíveis nas esferas federal, estadual e municipal.

Fale com a nossa equipe

Acompanhamos a regulamentação do PLP 124/2022 e ajudamos empresas a identificar oportunidades de solução consensual para o passivo tributário. Entre em contato com a equipe da DePaiva Advocacia.