Direito Civil

Postar foto de cliente ou funcionário no Instagram da empresa precisa de autorização?

Usar a imagem de cliente ou funcionário em post da empresa sem autorização pode gerar indenização, mesmo sem prejuízo. Veja o que deve ter no termo.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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Precisa. A imagem da pessoa é protegida pela Constituição (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20), e usá-la em post da empresa exige autorização. Quando o uso tem fins comerciais ou de divulgação, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova de prejuízo: a publicação sem autorização, por si só, pode gerar indenização. A foto da equipe, o vídeo do cliente elogiando e o "bem-vindo" ao funcionário novo rendem bom conteúdo, mas precisam de um termo de autorização por escrito.

Por que a empresa precisa de autorização para usar a imagem?

Porque a imagem é um direito da própria pessoa. O art. 20 do Código Civil permite que ela proíba o uso da sua imagem e peça indenização quando a exposição atinge a sua honra ou se destina a fins comerciais. O perfil de uma empresa nas redes sociais existe para divulgar o negócio, então o post com a imagem de alguém costuma ser tratado como uso comercial.

A Súmula 403 do STJ diz que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo. Na prática, a pessoa não precisa demonstrar que foi prejudicada: basta mostrar que a imagem foi usada sem autorização em contexto comercial.

O funcionário precisa autorizar o uso da imagem?

Sim. O contrato de trabalho não dá à empresa o direito de usar a imagem do empregado em divulgação. A Justiça do Trabalho tem reconhecido indenização quando a empresa usa fotos ou vídeos do funcionário em propaganda, redes sociais ou material publicitário sem consentimento.

Como existe subordinação na relação de emprego, a autorização deve ser específica, por escrito e separada das demais cláusulas do contrato, dizendo para que a imagem será usada. Uma cláusula genérica perdida no contrato tem menos força, e o empregado que não quiser aparecer não deve ser punido por isso.

Também vale definir o que acontece quando o funcionário sai da empresa: por quanto tempo os posts continuam no ar e se novas publicações deixam de ser feitas.

E a imagem do cliente?

Depoimento em vídeo, foto do cliente recebendo o produto, print de conversa com elogio: tudo isso exige autorização, porque identifica a pessoa e é usado para vender. Prints com nome, foto de perfil ou número de telefone também expõem dados pessoais, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Quando o cliente é uma empresa, a lógica é parecida: usar o nome ou a marca dela como "case" sem autorização pode gerar problemas, inclusive contratuais. E expor um cliente de forma negativa é ainda mais arriscado, como mostramos no artigo sobre cobrar devedor nas redes sociais.

E a imagem de criança ou adolescente?

A imagem de menor de 18 anos exige autorização dos pais ou do responsável legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 17) protege a imagem de crianças e adolescentes, e a LGPD (art. 14) exige que o tratamento de dados de crianças atenda ao seu melhor interesse e tenha consentimento específico de pelo menos um dos pais ou do responsável. Em festas da empresa, eventos e visitas de clientes com filhos, o cuidado deve ser redobrado.

O que o termo de autorização de uso de imagem deve ter?

Um termo simples resolve a maior parte dos riscos. Ele deve conter:

  • identificação da pessoa e da empresa;
  • quais imagens, vídeos ou depoimentos estão autorizados;
  • onde podem ser usados: Instagram, site, anúncios pagos, material impresso;
  • por quanto tempo vale a autorização;
  • se o uso é gratuito ou remunerado;
  • a possibilidade de revogar a autorização para usos futuros, como prevê a LGPD (art. 8º, §5º);
  • data e assinatura, que pode ser eletrônica.

Para clientes, o termo pode ser enviado por link antes da gravação do depoimento. Para funcionários, o ideal é um documento próprio, assinado na admissão ou antes da primeira publicação.

O que fazer agora

  • Revise o perfil da empresa e identifique posts com pessoas identificáveis.
  • Peça autorização por escrito a quem aparece ou retire o conteúdo de quem não autorizar.
  • Crie um modelo de termo para funcionários e outro para clientes.
  • Defina uma regra para ex-funcionários: retirada ou manutenção dos posts, e por quanto tempo.
  • Em eventos, avise que haverá fotos e ofereça a opção de não aparecer.

Perguntas frequentes

Foto em grupo, com várias pessoas, também precisa de autorização?

Se as pessoas aparecem de forma identificável e a foto é usada para divulgar a empresa, sim. Fotos de multidão em eventos, em que ninguém é destacado, têm risco menor.

Autorização verbal ou por WhatsApp vale?

Pode servir como prova, mas é frágil: não define o alcance, o prazo nem os canais. O termo escrito evita discussão sobre o que foi autorizado.

O funcionário pode pedir a retirada das fotos depois que sair?

Pode pedir, especialmente quando a autorização se baseia em consentimento. Por isso o termo deve prever o que acontece com as publicações depois do fim do contrato.

Repostar o story em que o cliente marcou a empresa precisa de autorização?

O risco é menor, porque o próprio cliente publicou e marcou a empresa. Mas o repost amplia o alcance e ganha finalidade comercial. Se o conteúdo for para anúncio ou ficar fixo no feed, peça autorização.

Se a sua empresa produz conteúdo com clientes e funcionários e quer ter o termo certo, fale com a nossa equipe.