Trabalhista Patronal

Diarista ou empregada doméstica? A regra dos 2 dias por semana

Quem trabalha na mesma casa mais de 2 dias por semana pode ser empregada doméstica, mesmo recebendo por dia. Veja direitos, custos e como regularizar.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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Depende de quantos dias ela trabalha na sua casa. Pela Lei Complementar 150/2015, é empregada doméstica quem presta serviços para a mesma residência por mais de 2 dias por semana, de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal. Quem vai até 2 dias por semana é, em regra, diarista, sem vínculo de emprego. A partir do terceiro dia, pagar por dia ou chamar de diarista não muda nada: a lei passa a exigir carteira assinada, eSocial e todos os direitos do emprego doméstico.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença central é a frequência. O art. 1º da LC 150/2015 define como empregado doméstico quem trabalha para pessoa ou família, no âmbito da residência, por mais de 2 dias por semana, desde que presentes outros requisitos:

  • continuidade: o trabalho se repete ao longo do tempo, não é eventual;
  • subordinação: quem contrata define tarefas, horários e forma de trabalho;
  • onerosidade: existe pagamento;
  • pessoalidade: é aquela pessoa que trabalha, e ela não manda outra no seu lugar.

Até 2 dias por semana, a Justiça do Trabalho em regra não reconhece vínculo, mesmo que a relação dure anos. Com 3 dias ou mais, a lógica se inverte. A mesma regra vale para outras funções na residência, como babá, cuidador de idoso, cozinheira, jardineiro e motorista particular.

Pagar por dia transforma a empregada em diarista?

Não. A forma de pagamento não define o vínculo. Pagar por dia, por semana ou por mês, com ou sem recibo, não muda a situação de quem trabalha mais de 2 dias por semana de forma contínua. O mesmo vale para o nome que se dá à relação e para a falta de contrato assinado.

Também não importa se a profissional atende outras casas nos demais dias. O vínculo é analisado em relação a cada residência.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

A empregada doméstica tem, entre outros direitos:

  • carteira de trabalho assinada e registro no eSocial;
  • pelo menos o salário mínimo, ou o piso regional onde houver;
  • 13º salário;
  • férias de 30 dias com o adicional de um terço;
  • FGTS de 8% ao mês, mais 3,2% de indenização compensatória pela perda do emprego;
  • jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com hora extra de no mínimo 50%;
  • descanso semanal remunerado, vale-transporte, aviso prévio, seguro-desemprego e licença-maternidade.

Quanto custa registrar a empregada no eSocial?

Pelo art. 34 da LC 150/2015, o empregador doméstico recolhe todo mês, em uma única guia do eSocial (o DAE):

  • 8% de contribuição previdenciária patronal;
  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória, que funciona como reserva para a multa em caso de dispensa;
  • a contribuição previdenciária da empregada, descontada do salário dela conforme a tabela do INSS.

Somando, o custo do empregador é de 20% sobre o salário, além do próprio salário, das férias e do 13º. A guia vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (art. 35).

O que acontece se a empregada não for registrada?

A conta pode vir depois, e retroativa. A empregada pode entrar com ação até 2 anos depois do fim da relação e cobrar os últimos 5 anos (art. 43 da LC 150/2015). Reconhecido o vínculo, o empregador pode ter de pagar férias, 13º, FGTS e indenização compensatória do período, aviso prévio, eventuais horas extras e os recolhimentos ao INSS, com correção.

Para quem trabalhou, a falta de registro também pesa: sem contribuição, ela fica sem cobertura do INSS em caso de doença, acidente ou gravidez. A lógica é a mesma do salário pago por fora nas empresas: o valor que não aparece no registro costuma voltar como cobrança.

O que fazer agora

  • Conte quantos dias por semana a profissional trabalha na sua casa hoje e quantos trabalhou nos últimos anos.
  • Se forem até 2 dias, mantenha esse limite de forma real e guarde os recibos das diárias.
  • Se forem 3 dias ou mais, faça o cadastro no eSocial Doméstico, assine a carteira e passe a recolher o DAE todo mês.
  • Faça um contrato escrito com função, jornada, salário e dias de trabalho.
  • Se a relação já existe há anos sem registro, avalie como regularizar o período passado antes de encerrar o contrato.

Perguntas frequentes

Diarista que vai 2 vezes por semana há 10 anos tem vínculo?

Em regra, não. A LC 150/2015 exige mais de 2 dias por semana. A duração da relação, sozinha, não cria o vínculo doméstico.

Se ela também trabalha em outras casas, pode ser empregada doméstica?

Pode. O vínculo é analisado em cada residência. Quem trabalha 3 dias em uma casa e 2 em outra pode ser empregada da primeira e diarista da segunda.

Quem trabalha poucas horas por dia pode receber menos que o salário mínimo mensal?

Pode, no regime de tempo parcial. O art. 3º da LC 150/2015 permite jornada de até 25 horas semanais com salário proporcional, respeitado o valor do salário mínimo por hora. Vale registrar a jornada reduzida no contrato.

Posso fazer contrato de experiência com a empregada doméstica?

Pode. A LC 150/2015 admite contrato de experiência de até 90 dias. Mesmo nesse período, o registro no eSocial e os recolhimentos são obrigatórios.

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