Direito Civil

Cobrar cliente devedor no grupo ou nos stories pode dar processo?

Expor o devedor no grupo, nos stories ou para a família pode gerar dano moral e até crime. Veja o que diz o CDC e os caminhos legais para receber.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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Pode, e quem devia passa a ter algo para cobrar de você. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor a ridículo ou constrangimento na cobrança, e o art. 71 prevê detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa, para a cobrança que expõe o consumidor ou interfere no trabalho, no descanso ou no lazer dele. Postar o nome do devedor nos stories, cobrar no grupo do WhatsApp ou avisar a família pode gerar indenização por dano moral, mesmo que a dívida seja verdadeira. Existe um caminho legal para receber, e ele começa pela notificação.

O que é cobrança vexatória?

Cobrança vexatória é a que vai além de pedir o pagamento e passa a constranger, humilhar ou expor o devedor a outras pessoas. O CDC não proíbe cobrar; proíbe a forma abusiva. Exemplos comuns:

  • publicar nome, foto ou print do devedor em stories, feed ou status;
  • cobrar em grupo de WhatsApp de clientes, de condomínio ou de família;
  • ligar ou mandar mensagem para o trabalho, o chefe, vizinhos ou parentes;
  • ligações e mensagens repetidas em horário de descanso;
  • ameaças ("vou te expor", "todo mundo vai saber") e afirmações falsas sobre consequências.

A dívida verdadeira justifica a exposição?

Não. Ter o direito de receber não autoriza qualquer meio de cobrança. O art. 187 do Código Civil considera ato ilícito o exercício de um direito que excede os limites da sua finalidade, da boa-fé e dos bons costumes, e o art. 186 obriga a indenizar quem causa dano. É por isso que o credor com razão pode acabar condenado a pagar indenização ao devedor.

Os tribunais têm reconhecido dano moral em casos de exposição de devedores em redes sociais e grupos de mensagens. O valor varia conforme o alcance da exposição e as circunstâncias do caso.

E se o devedor for outra empresa?

O art. 71 do CDC vale para a cobrança de consumidor. Entre empresas, a base é o abuso de direito do Código Civil: expor um cliente empresarial de forma ofensiva também pode gerar indenização, inclusive por dano à imagem da empresa devedora. Dependendo do conteúdo, a publicação ainda pode configurar crime contra a honra, como a difamação.

Quais são os caminhos legais para cobrar?

O caminho seguro combina etapas, da mais simples à judicial:

  • Notificação: por e-mail, mensagem individual ou carta, com valor, origem da dívida e prazo para pagar. É a prova de que você tentou receber de forma legítima.
  • Negativação: inclusão do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista. Pela Súmula 359 do STJ, o devedor deve ser notificado antes da inscrição, e a dívida precisa estar vencida e ser exigível.
  • Protesto: o título ou documento da dívida é levado ao cartório de protesto (Lei 9.492/1997), que intima o devedor. É um meio público, mas regulado, sem exposição indevida.
  • Ação judicial: execução, quando há título executivo (cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado com duas testemunhas), ou ação de cobrança ou monitória, quando há prova escrita da dívida sem força de título.

Conversas em que o cliente reconhece a dívida ajudam a prová-la, como explicamos no artigo sobre acordos fechados pelo WhatsApp. Em geral, a cobrança de dívida líquida registrada em documento prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).

O que fazer agora

  • Apague publicações que exponham devedores e não faça novas.
  • Padronize uma notificação de cobrança individual, com valor, origem e prazo.
  • Organize os documentos de cada dívida: contrato, nota, pedido e conversas.
  • Defina em que momento a empresa negativa, protesta ou entra com ação.
  • Revise o contrato com clientes para prever multa, juros e forma de cobrança em caso de atraso.

Perguntas frequentes

Posso avisar no grupo que um cliente está bloqueado sem dizer o nome?

Se ninguém consegue identificar o cliente, o risco cai bastante. Se os membros do grupo sabem de quem se trata, a exposição continua.

Mandar mensagem direto para o devedor é cobrança abusiva?

Não, se for uma mensagem direta, respeitosa e em horário razoável. O problema está na exposição a terceiros, nas ameaças e na insistência excessiva.

Já expus um devedor. O que fazer?

Retire a publicação o quanto antes e guarde o registro do que foi feito. Quanto menores o tempo e o alcance da exposição, menor tende a ser o risco.

Negativar sem avisar dá problema?

A notificação prévia é obrigatória e, pela Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão de proteção ao crédito enviá-la. Inscrever dívida indevida ou já paga pode gerar indenização.

Se a sua empresa tem clientes inadimplentes e quer cobrar sem criar um segundo problema, fale com a nossa equipe.