Trabalhista Patronal
Fim da escala 6x1: Emenda 141 muda a jornada e dá 60 dias para a empresa se adaptar
Emenda Constitucional 141/2026 acaba com a escala 6x1: 5x2 e 42 horas em 60 dias, 40 horas depois, sem corte de salário. Veja o que a empresa faz.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
Publicado em
A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6x1 e obriga as empresas a adotar a escala 5x2 com jornada máxima de 42 horas semanais em 60 dias, o que cai em torno de 15 de dezembro de 2026. Depois, a jornada cai para 40 horas semanais, sem redução de salário.
O que muda com o fim da escala 6x1?
O fim da escala 6x1 muda duas coisas: o descanso e o limite de horas. O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado (a escala 5x2), e a jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas, mantido o limite de 8 horas por dia. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos, e seguiu direto para promulgação porque o texto da Câmara não foi alterado.
Quais são os prazos para a empresa se adaptar?
A transição tem duas etapas, com prazo total de até 14 meses, segundo a Agência Brasil:
- 60 dias após a promulgação: escala 5x2 e jornada máxima de 42 horas semanais. Nesse período, as duas horas diárias acima de 8 horas precisam ser distribuídas na semana; repartidas por igual, a jornada diária fica em 8h24.
- Doze meses depois dessa primeira redução: jornada de 40 horas semanais.
- Terceirizados da administração pública: prazo de 12 meses, e não de 60 dias.
Depois da transição, trabalhar além de 8 horas por dia ou 40 por semana exige pagamento de hora extra.
O salário pode ser reduzido?
Não. A emenda prevê a redução da jornada sem redução salarial. Quem recebe por mês continua recebendo o mesmo valor por menos horas de trabalho, o que aumenta o custo da hora trabalhada. Para uma empresa com turnos de atendimento ou produção contínua, a conta muda: se a operação precisa continuar aberta seis ou sete dias, a cobertura dos dias de folga passa a exigir escala, contratação ou hora extra.
Existe exceção para a escala 6x1?
Sim, mas é limitada. A emenda admite, em caráter excepcional, que convenção ou acordo coletivo estabeleça regime compensatório diferente da escala 5x2, desde que a folga seja gozada dentro do mesmo mês-calendário. Também permite jornadas diferenciadas, mantida a escala 5x2, para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam a partir de R$ 21.188,87, com a duração do trabalho definida por negociação direta com o empregador.
Uma lei posterior poderá prever regimes diferentes de duração e repouso, respeitado o limite de 40 horas e de dois dias de repouso remunerado. Uma lei complementar poderá trazer medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Como a empresa deve se preparar?
A empresa deve mapear hoje quem trabalha em escala 6x1, quanto custa cobrir os dias de folga e se existe acordo coletivo aplicável. Quem controla ponto precisa revisar o cadastro de jornadas antes de dezembro, porque a redução das duas horas diárias afeta a apuração de horas extras e banco de horas.
Duas rotinas costumam gerar passivo quando a jornada muda. A primeira é a mensagem de WhatsApp fora do horário; a discussão sobre mensagem para o funcionário fora do expediente e hora extra fica mais sensível com a jornada menor. A segunda é pagar parte do valor fora da folha para compensar a redução; os riscos aparecem em salário por fora via Pix. No caso de quem contrata diarista, a regra da frequência semanal também merece atenção: veja diarista ou empregada doméstica.
O que fazer agora
- Levantar todos os empregados em escala 6x1 e o número de horas semanais de cada função.
- Calcular o custo de manter a operação aberta nos mesmos dias com a escala 5x2.
- Verificar se a categoria tem convenção ou acordo coletivo e se ele prevê regime compensatório.
- Revisar o sistema de ponto e o banco de horas antes de dezembro de 2026.
- Definir com antecedência como as horas serão distribuídas na semana na etapa das 42 horas.
- Ler o texto da emenda publicado no Diário Oficial da União para conferir as datas.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 acaba para todos os trabalhadores?
A regra vale como padrão para os trabalhadores, mas admite exceção por convenção ou acordo coletivo e por lei posterior. A emenda também prevê medidas transitórias para MEIs e pequenas empresas por lei complementar.
A jornada de 8 horas por dia muda?
O limite diário continua em 8 horas. O que cai é o limite semanal, de 44 para 42 horas e depois para 40 horas.
A empresa pode compensar a folga extra com banco de horas?
Depende do que a emenda e a regulamentação permitirem. A emenda fala em regime compensatório por acordo ou convenção coletiva, com folga no mesmo mês-calendário.
Quem não cumprir o prazo corre risco?
Jornada acima do limite gera obrigação de pagar hora extra, e o descumprimento pode levar a ações trabalhistas e autuação. A análise depende do caso concreto.
Se a sua empresa tem equipes em escala 6x1, fale com a nossa equipe.