Direito Bancário

Renegociação de dívidas bancárias: como funciona a gestão de passivos

A gestão de passivos é o método que organiza o processo de renegociação: mapeia todas as dívidas, revisa cada contrato, define prioridades e só então negocia.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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Cenário atual

As empresas inadimplentes passaram de 9,1 milhões de CNPJs em junho de 2026, o maior patamar já registrado pelo indicador da Serasa Experian, e as dívidas negativadas somaram R$ 232,9 bilhões. Cada uma acumulava, em média, 7,3 contas em atraso. Os números indicam que o endividamento raramente se limita a um único contrato, pois costuma envolver vários credores, prazos e taxas ao mesmo tempo.

Em maio de 2026, a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, apontou que o desafio das empresas passou a ser reduzir o passivo acumulado, e não apenas evitar a negativação. É esse o problema que a gestão de passivos procura resolver. Este artigo explica, em linguagem simples, o que é a renegociação de dívidas bancárias, por que negociar contrato a contrato costuma dar errado e como funciona o método para empresas, produtores rurais e pessoas físicas.

O que é renegociação de dívidas bancárias?

Renegociar uma dívida bancária significa alterar, por acordo com a instituição financeira, as condições originais de um contrato de crédito. Podem entrar na conversa o valor total, a taxa de juros, o número de parcelas, o prazo, a carência e até as garantias oferecidas. A renegociação alcança financiamentos de veículos e de máquinas, capital de giro, cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal e crédito rural.

Existem, em regra, três caminhos: (i) a negociação direta com o banco; (ii) a negociação conduzida com apoio jurídico, a partir da análise do contrato; e (iii) a via judicial, por meio de ação revisional ou de outros procedimentos, quando não há acordo. A escolha depende do valor envolvido, da situação de cada dívida e do momento em que o devedor procura ajuda.

O que é gestão de passivos bancários?

Passivo é o conjunto de obrigações financeiras de uma pessoa ou de uma empresa, ou seja, tudo o que ela deve. A gestão de passivos bancários consiste em tratar esse conjunto de forma organizada, e não dívida por dívida, à medida que cada cobrança chega.

O método parte de uma ideia simples: antes de negociar, é preciso saber quanto se deve, a quem, sob quais condições e quanto o caixa suporta pagar. Com esse retrato completo, a negociação deixa de ser reativa e passa a seguir um plano. Isso porque a ordem em que as dívidas são tratadas influencia o custo total, o risco para o patrimônio e a capacidade de manter a operação funcionando.

Por que renegociar cada dívida separadamente costuma dar errado?

Quando o endividamento envolve várias linhas de crédito, como cheque especial, capital de giro, cartão e financiamentos, cada pagamento feito de forma isolada tende a resolver o vencimento mais próximo e a deixar os demais crescendo. O resultado é uma sequência de acordos parciais, sem visão do total e sem critério de prioridade.

Ainda, a proposta apresentada pelo banco na primeira conversa segue a política de crédito da própria instituição, que é parte do contrato e tem interesse próprio na negociação. Ocorre que, sem a análise prévia do contrato, o devedor não sabe se há encargos que podem ser questionados nem qual valor consegue pagar sem comprometer o caixa. Negociar nessas condições significa decidir com informação incompleta.

Há, por fim, o fator tempo. Enquanto a dívida está em dia ou com poucos dias de atraso, há mais alternativas disponíveis, como alongamento do prazo, carência e substituição de garantias. Depois da negativação e da cobrança judicial, as opções se estreitam. Agir cedo, portanto, amplia o espaço de negociação.

Como funciona a gestão de passivos: passo a passo

O método pode ser resumido em cinco etapas: (i) mapeamento das dívidas; (ii) revisão jurídica dos contratos; (iii) definição de prioridades; (iv) negociação com estratégia; e (v) formalização e acompanhamento do acordo.

1. Mapeamento de todas as dívidas

O primeiro passo é reunir contratos e extratos com saldo devedor, taxa de juros, número de parcelas, valor das prestações, data de vencimento e situação de cada dívida, seja em dia, em atraso, negativada ou em cobrança judicial. Nessa etapa também se registram as garantias, como alienação fiduciária, hipoteca, penhor, aval e fiança, porque elas definem o que pode ser cobrado do patrimônio da empresa e das pessoas envolvidas. Ao final, o devedor conhece o tamanho real do passivo e o quanto o fluxo de caixa suporta por mês.

2. Revisão jurídica dos contratos

Cada contrato é analisado para identificar cobranças e cláusulas que possam ser questionadas, como juros acima da média de mercado, tarifas sem serviço correspondente, seguros contratados sem liberdade de escolha e encargos calculados de forma irregular. O resultado indica onde há margem de negociação e quais pontos podem sustentar uma revisão, tema detalhado na próxima seção.

3. Definição de prioridades

Com o mapa e a análise em mãos, define-se a ordem de tratamento. Costumam pesar nessa decisão (i) dívidas com garantia sobre bens essenciais à atividade ou à moradia; (ii) dívidas de custo mais alto; (iii) dívidas próximas de cobrança judicial; e (iv) dívidas que envolvem avalistas ou sócios. Priorizar não significa pagar tudo ao mesmo tempo, mas decidir o que precisa ser resolvido primeiro para proteger o patrimônio e a operação.

4. Negociação com estratégia

A conversa com o banco passa a ter base técnica. A proposta considera quanto o caixa comporta pagar e os pontos identificados na revisão do contrato, e pode envolver redução de encargos, alongamento do prazo, carência, troca de garantias ou quitação com desconto. Cada dívida é negociada dentro do plano geral, e não de forma isolada. Ressalte-se que o resultado varia conforme o contrato, a situação da dívida e a disposição da instituição financeira, razão pela qual não é possível prometer condições específicas.

5. Formalização e acompanhamento

Todo acordo deve ser feito por escrito, com valor, prazo, forma de pagamento e consequências do descumprimento. Convém prever a baixa da negativação e das garantias após o pagamento e conferir se o banco registrou corretamente o que foi combinado. O acompanhamento posterior evita que as parcelas renegociadas voltem a acumular atraso.

O que pode ser revisado em um contrato bancário?

Uma ideia muito repetida no mercado é a de que contrato assinado não pode mais ser questionado. Isso não corresponde à lei. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) permite a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e declara nulas as cláusulas abusivas, e o Superior Tribunal de Justiça reconhece, na Súmula 297, que o código se aplica às instituições financeiras.

Ocorre que a revisão não é automática. Nos termos da Súmula 381 do STJ, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas em contratos bancários, o que exige pedido específico do devedor. Ademais, no caso de empresas, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende de a empresa ser a destinatária final do crédito, o que é examinado caso a caso. Quando o código não se aplica, o Código Civil oferece o dever de boa-fé na execução do contrato, previsto no art. 422.

Juros remuneratórios

Conforme a Súmula 382 do STJ, a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. No julgamento do REsp 1.061.530/RS, o STJ admitiu a revisão da taxa em situações excepcionais, quando, no caso concreto, ela se mostra abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, que serve como referência e não como taxa fixa a ser imposta. Na prática, a taxa contratada é comparada com a média para operações semelhantes, e a diferença precisa ser demonstrada em cada caso.

Tarifas

Conforme o Tema 958 do STJ, as tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem são válidas quando previstas no contrato, exceto se o serviço não foi prestado ou se o valor for excessivo. Por isso, a análise verifica se o banco comprova que o serviço foi de fato realizado.

Seguros

Contratar seguro junto com um financiamento não é ilegal por si só. A venda casada se configura quando o consumidor é compelido a contratar o seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada por ela, conforme fixado no Tema 972 do STJ. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor veda a prática (art. 39, I).

Cartão de crédito

Para o crédito rotativo e o parcelamento da fatura do cartão, a Lei 14.690/2023 limitou os juros a 100% do valor original da dívida, regra regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e válida para operações realizadas a partir de janeiro de 2024.

Crédito rural: alongamento da dívida

Na Súmula 298, o STJ firmou que o alongamento de dívida originada de crédito rural não é uma faculdade do banco, mas direito do devedor nos termos da lei. Os requisitos constam do Manual de Crédito Rural, e a análise exige a comprovação de uma situação de dificuldade temporária e da capacidade de pagamento.

Renegociação para empresa, produtor rural e pessoa física: há diferenças?

O método é o mesmo, mas as regras aplicáveis mudam conforme o perfil do devedor. Para empresas, a gestão de passivos combina revisão contratual e negociação com os credores e, em situações mais graves, pode dialogar com os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial da Lei 11.101/2005. Para produtores rurais, o crédito rural tem regras próprias, como o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ, além do descompasso natural entre o calendário da safra e o calendário do banco.

Para pessoas físicas, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite ao consumidor superendividado pedir ao juiz a instauração de processo de repactuação de dívidas. Nesse processo, realiza-se audiência de conciliação com os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial. A lei exclui do procedimento as dívidas de contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. O enquadramento de cada dívida deve, portanto, ser verificado no caso concreto.

E se a dívida já estiver em cobrança judicial?

A renegociação continua possível depois que o banco ajuíza ação de cobrança ou de execução, mas os prazos processuais passam a limitar as opções. Na execução, por exemplo, os embargos devem ser oferecidos em 15 dias, contados conforme a regra de citação do Código de Processo Civil. Isso porque, encerrado o prazo, a defesa por essa via em regra deixa de ser admitida, e a negociação passa a ocorrer com o processo em andamento e com risco de penhora de bens.

Ao receber uma citação ou notificação, o recomendado é reunir imediatamente os documentos, verificar o prazo e buscar orientação jurídica. Nessa fase, a análise do contrato pode indicar pontos de defesa e, ao mesmo tempo, apoiar uma proposta de acordo.

Sinais de que é hora de organizar o passivo

Alguns sinais indicam que a dívida deixou de ser um problema pontual: (i) mais de um contrato em atraso ao mesmo tempo; (ii) uso de cheque especial, cartão rotativo ou novo empréstimo para pagar parcelas de outra dívida; (iii) parcelas que consomem parte relevante do faturamento ou da renda; (iv) recebimento de notificação, protesto ou citação; e (v) contratos que ninguém revisou desde a assinatura. Presente qualquer um deles, o momento de organizar o passivo é antes do atraso ou logo no início dele, quando há mais alternativas.

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