Área de atuação

Direito Bancário

Revisão técnica que reequilibra a relação com o banco

Contrato de crédito é redigido pelo banco, para o banco. Capitalização de juros fora do previsto, tarifa cumulativa, cláusula de repactuação desfavorável: aparecem mais do que o mercado admite.

Analisamos o contrato e apontamos onde a cobrança passa do que é juridicamente devido. Depois agimos: negociação direta primeiro, defesa em execuções e ações revisionais quando for preciso.

A análise é numérica antes de ser jurídica. Refazemos a conta do contrato: taxa efetivamente aplicada contra a taxa contratada, forma de capitalização, tarifas lançadas sem previsão, seguro embutido sem contratação expressa, encargos cobrados depois do vencimento. O que sobra dessa diferença é o que se discute.

Com o número na mão, a ordem importa. Negociação direta com o banco primeiro, porque é mais rápida e não expõe a empresa a penhora durante o processo. Ação revisional ou defesa em execução quando a instituição não se move, ou quando já existe busca e apreensão em curso.

Como atuamos

  • Revisão de contratos de crédito e financiamento
  • Identificação de encargos e tarifas abusivas
  • Defesa em ações de execução e busca e apreensão
  • Renegociação e repactuação de dívidas
  • Ações revisionais de cédulas de crédito

Método

Como trabalhamos

  1. Leitura do contrato e dos extratos

    Contrato, cédula, planilha de evolução da dívida e extratos do período. Sem o histórico de lançamentos não há como separar o que é juros do que é tarifa.

  2. Recálculo da dívida

    Refazemos a conta com os critérios que o contrato previu e com os que a jurisprudência admite. A diferença entre o cobrado e o devido é o tamanho real do caso.

  3. Negociação com base em número

    Proposta levada ao banco com memória de cálculo. Instituição financeira negocia melhor diante de planilha do que diante de argumento.

  4. Judicial quando for o caminho

    Revisional, defesa em execução ou em busca e apreensão, com pedido de tutela para suspender o que trava a operação enquanto a discussão corre.

Na prática

Situações que chegam até nós

Parte do que chega ao escritório nesta área se parece com o que está abaixo. Se o seu caso está em alguma dessas linhas, já temos por onde começar a conversa.

  • Cédula de crédito bancário com taxa efetiva acima da que foi contratada
  • Busca e apreensão de veículo ou maquinário essencial à operação
  • Execução de dívida já renegociada, com saldo cobrado em duplicidade
  • Tarifas e seguro prestamista embutidos sem contratação expressa
  • Cheque especial e conta garantida que rolaram por anos e viraram dívida impagável
  • Aval ou fiança de sócio sendo executado junto com a empresa

Dúvidas

O que costumam nos perguntar

Ação revisional suspende a cobrança e limpa o nome?

Não automaticamente. A suspensão depende de decisão judicial específica, e os tribunais a concedem quando há depósito do valor que o próprio devedor reconhece como devido, ou prova robusta da cobrança excessiva. Entrar com revisional esperando que a dívida pare sozinha é o erro mais comum — e o mais caro, porque o saldo continua correndo.

Juros altos, por si só, tornam o contrato abusivo?

Não. Instituições financeiras não estão limitadas ao teto de 12% ao ano, e a jurisprudência usa como referência a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo período. O que se discute é o que passa dessa média sem justificativa, a capitalização feita fora do previsto e os encargos cobrados sem base contratual.

Dá para discutir o contrato depois de ter renegociado a dívida?

Em regra sim, e é situação frequente. Renegociação que apenas incorpora ao novo saldo os encargos indevidos do contrato anterior não apaga a discussão — ela carrega o problema para dentro do contrato novo. O que se analisa é a cadeia inteira, do primeiro instrumento até o atual.

Quais documentos são necessários para avaliar se existe caso?

Contrato ou cédula assinada, planilha de evolução da dívida fornecida pelo banco e extratos do período. Com esses três documentos é possível dizer se existe diferença relevante e qual a ordem de grandeza. Sem a planilha de evolução, qualquer estimativa é chute — e solicitá-la ao banco é direito de quem contratou.