Área de atuação

Direito Tributário

Redução de passivo tributário com segurança jurídica

Dívida com a Receita ou com a PGFN trava operação, crédito e crescimento. Na maioria dos casos existe caminho para reduzir esse passivo: transação tributária, revisão de regime, compensação de créditos. Sem abrir mão da segurança jurídica da empresa.

Com a Reforma Tributária em transição, planejamento deixou de ser opcional. Entender o impacto do IBS e da CBS na operação hoje evita surpresa no caixa amanhã.

A transação tributária mudou o jogo para quem tem dívida inscrita. Dependendo da classificação do crédito pela PGFN e da capacidade de pagamento da empresa, há desconto sobre multa e juros e prazo alongado. Não é anistia e não vale para todo mundo: o trabalho é enquadrar a empresa na modalidade correta e sustentar esse enquadramento com documentação contábil.

Na outra ponta está o que ainda não virou dívida. Revisão de regime, aproveitamento de créditos não utilizados, exclusão de verbas da base de cálculo e, agora, a transição para IBS e CBS. A Reforma muda preço, contrato e margem em setores inteiros — e as decisões que amortecem esse impacto precisam ser tomadas antes, não no ano em que a alíquota chega.

Como atuamos

  • Negociação e transação tributária (Receita e PGFN)
  • Revisão de regime tributário
  • Planejamento para a transição da Reforma Tributária
  • Compensação e recuperação de créditos tributários
  • Defesa em execuções fiscais

Método

Como trabalhamos

  1. Levantamento do passivo real

    Certidões, parcelamentos em curso, débitos inscritos e não inscritos. Em boa parte dos casos o valor que a empresa acredita dever não é o valor que está efetivamente cobrado.

  2. Separar o negociável do discutível

    Parte do passivo se resolve por transação com desconto. Outra parte é cobrança indevida, que se discute. Misturar os dois caminhos custa dinheiro nos dois.

  3. Execução da estratégia

    Adesão à modalidade correta de transação, pedido de compensação, defesa em execução fiscal ou medida judicial para liberar certidão e destravar crédito.

  4. Planejamento para frente

    Revisão de regime e simulação do impacto de IBS e CBS na operação, para que a transição da Reforma seja decisão tomada e não surpresa recebida.

Na prática

Situações que chegam até nós

Parte do que chega ao escritório nesta área se parece com o que está abaixo. Se o seu caso está em alguma dessas linhas, já temos por onde começar a conversa.

  • Dívida inscrita na PGFN travando certidão negativa e acesso a crédito
  • Execução fiscal em curso com penhora sobre o faturamento
  • Empresa no Simples ou no Presumido pagando mais do que pagaria no Real
  • Créditos de PIS e COFINS acumulados e nunca aproveitados
  • Contratos de longo prazo sem cláusula de reequilíbrio para a Reforma Tributária
  • Autuação fiscal estadual por glosa de crédito de ICMS

Dúvidas

O que costumam nos perguntar

Transação tributária é para qualquer empresa com dívida?

Não. A PGFN classifica o crédito pela expectativa de recuperação, e é essa classificação, somada à capacidade de pagamento demonstrada, que define se há desconto e de quanto. Dívida considerada de alta recuperabilidade entra com condições bem mais estreitas. O trabalho é demonstrar a situação real da empresa com documentação contábil, porque é isso que move o enquadramento.

Mudar de regime tributário no meio do ano é possível?

Em regra a opção é anual e se consolida no primeiro recolhimento do exercício, o que torna a decisão tomada em dezembro determinante para os doze meses seguintes. Por isso a simulação precisa ser feita com antecedência, sobre números projetados e não sobre o fechamento do ano anterior. Existem hipóteses de alteração no curso do ano, mas são exceções e dependem do regime de origem.

A Reforma Tributária exige mudança agora ou dá para esperar?

Exige análise agora e ação em alguns pontos. A transição é gradual, mas os contratos de longo prazo assinados hoje vão atravessar a mudança de alíquota — e sem cláusula de reequilíbrio a diferença sai da margem de alguém. Setores de serviço, que hoje recolhem pouco e creditam pouco, tendem a sentir mais. O que se faz agora é simular impacto, ajustar contrato e reposicionar preço.

Execução fiscal pode penhorar o faturamento da empresa?

Pode, e a jurisprudência admite desde que a penhora não inviabilize a atividade — em regra com percentual limitado sobre o movimento. Quando ela já foi deferida em percentual que trava a operação, o caminho é demonstrar o fluxo de caixa real e pedir a redução, oferecendo garantia alternativa. Esperar para reagir depois do bloqueio é o que fecha empresa.