Direito Civil

Vendi o carro e não transferi: as multas continuam no meu nome?

Se o comprador não transfere em 30 dias e você não comunica a venda em 60, responde pelas multas. Veja prazos, IPVA, pontos na CNH e como se proteger.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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Podem continuar. Pelo Código de Trânsito, o comprador tem 30 dias para transferir o veículo. Se ele não fizer isso, quem vendeu tem mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran; sem essa comunicação, o vendedor responde junto pelas multas até a data em que comunicar. A venda feita pela ATPV-e digital já registra a comunicação automaticamente, mas carros vendidos com recibo de papel, "de gaveta" ou deixados com parentes continuam sendo a principal fonte de problema.

Quais são os prazos depois de vender um carro?

Dois prazos se somam:

  • 30 dias para o comprador pedir a transferência e o novo documento do veículo (art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro);
  • 60 dias para o vendedor, contados depois que esses 30 dias terminam, para comunicar a venda ao Detran com o comprovante de transferência assinado e datado (art. 134 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020).

Se o vendedor não comunica, passa a responder solidariamente pelas penalidades: o Detran pode cobrar as multas de qualquer um dos dois, até o dia da comunicação.

O que acontece se eu não comunicar a venda?

Para o sistema de trânsito, o carro continua no seu nome. Isso traz quatro riscos:

  • multas das infrações cometidas pelo comprador chegam para você;
  • pontos na CNH: quando o condutor não é identificado no prazo indicado na notificação, a infração é atribuída ao proprietário que consta no cadastro, o que pode levar à suspensão da carteira;
  • débitos e licenciamento ligados ao veículo continuam aparecendo no seu CPF;
  • dificuldade de prova: para afastar uma multa, você precisa demonstrar que a venda aconteceu antes da infração, o que pode exigir recurso administrativo ou ação judicial.

E o IPVA de depois da venda?

A Súmula 585 do STJ diz que a responsabilidade do art. 134 do CTB não abrange o IPVA do período posterior à venda. Ou seja, o Código de Trânsito não serve de base para cobrar do vendedor o imposto dos anos seguintes. O IPVA, porém, é regulado por leis estaduais, e alguns estados preveem responsabilidade do antigo proprietário que não comunicou a venda. Vale conferir a regra do seu estado.

Respondo por acidente causado pelo comprador?

Em regra, não. A Súmula 132 do STJ diz que a falta de registro da transferência não torna o antigo proprietário responsável por dano de acidente com o veículo vendido. Ainda assim, você pode ser chamado ao processo até provar a venda, o que custa tempo. Ter o comprovante com data é o que encerra a discussão rapidamente.

Como comunicar a venda ao Detran?

Depende de como a venda foi feita:

  • Venda pela ATPV-e: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica substituiu o antigo recibo de papel a partir de 2021 (Resolução Contran 809/2020). Quando vendedor e comprador assinam a ATPV-e, inclusive pela venda digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, a comunicação de venda fica registrada no sistema. Guarde o comprovante.
  • Venda com recibo de papel (CRV antigo): é preciso fazer a comunicação de venda no Detran do seu estado, em geral pelo site ou em uma unidade de atendimento, com cópia do recibo assinado e com firma reconhecida.

Mesmo depois de comunicar, acompanhe se a transferência foi concluída. A consulta pela placa, no site do Detran ou na Carteira Digital de Trânsito, mostra em nome de quem o carro está. Mensagens em que o comprador confirma a compra e a data também ajudam a provar a venda, como explicamos no artigo sobre acordos fechados pelo WhatsApp.

E o carro de gaveta ou deixado com um parente?

É o caso de maior risco. Carro de gaveta é o veículo vendido sem transferência, muitas vezes porque ainda está financiado ou porque o comprador "depois resolve". Enquanto o cadastro não muda, o vendedor continua exposto a multas, pontos e cobranças. Em carro financiado, a dívida com o banco segue no nome de quem assinou o contrato.

Com parentes e amigos a situação se repete por confiança: ninguém quer cobrar a transferência de alguém próximo. Um exemplo comum: o carro é passado ao filho ou ao cunhado "para usar", anos depois chega uma multa de outra cidade e não existe nenhum papel que mostre quando a posse mudou.

O que fazer agora

  • Liste os veículos que você já vendeu e confira, pela placa, se continuam no seu nome.
  • Se a venda foi pela ATPV-e, guarde o comprovante; se foi por recibo de papel, faça a comunicação de venda no Detran do seu estado.
  • Ao vender, prefira a ATPV-e e não entregue o carro sem o documento assinado pelos dois.
  • Recebeu multa de um carro já vendido? Reúna o comprovante da venda com data e apresente defesa no prazo indicado na notificação.
  • Evite vender carro financiado "de gaveta": a dívida e o cadastro continuam no seu nome.

Perguntas frequentes

Vendi o carro há anos e nunca comuniquei. Ainda dá tempo?

Dá para comunicar a qualquer momento, e a responsabilidade solidária pelas multas vai até a data da comunicação. As infrações anteriores podem ser contestadas com a prova de que a venda aconteceu antes delas.

O comprador não quer transferir. O que posso fazer?

Primeiro, comunique a venda ao Detran para limitar a sua responsabilidade. Se o comprador continuar sem transferir, é possível notificá-lo e, em último caso, pedir na Justiça que a transferência seja feita.

A comunicação de venda transfere o carro para o comprador?

Não. A comunicação só registra que você vendeu e protege você das infrações posteriores. A transferência do documento continua sendo obrigação do comprador.

O recibo de papel precisa de firma reconhecida?

No modelo antigo, em papel, o Detran costuma exigir firma reconhecida do vendedor e do comprador. Na ATPV-e, a assinatura é eletrônica, feita com a conta gov.br ou no cartório, conforme o caso.

Se você tem um carro vendido que ainda está no seu nome e já começou a receber multas ou cobranças, fale com a nossa equipe.