Direito Tributário

Drawback e tarifaço dos EUA: MP dá mais um ano para exportadora cumprir compromisso

Exportadora afetada pelas tarifas dos EUA pode prorrogar o drawback suspensão por um ano. Veja quem tem direito, os documentos e os riscos.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

Publicado em

Exportadora que usa drawback suspensão e perdeu vendas para os Estados Unidos por causa do tarifaço pode ganhar mais um ano para cumprir o compromisso de exportação. A regra está na Medida Provisória 1.386/2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, e teve a validade prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso em ato publicado em 19 de outubro de 2026. O prazo extra evita a cobrança dos tributos suspensos, mas só vale para quem cumprir requisitos específicos.

O que muda no drawback com a MP 1.386/2026?

A MP 1.386/2026 permite prorrogar de forma excepcional, por um ano, os prazos de suspensão de tributos vinculados a atos concessórios de drawback afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. O ano extra é contado a partir do fim da vigência do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias da legislação.

A medida altera a Lei 11.945/2009 e integra o pacote de apoio a exportadores prejudicados pelas sobretaxas americanas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime.

O que é drawback suspensão?

Drawback suspensão é o regime aduaneiro especial que suspende os tributos sobre insumos importados ou comprados no mercado interno para fabricar produtos destinados à exportação. Entram na suspensão o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Em troca, a empresa assume o compromisso de exportar dentro do prazo do ato concessório. Se exporta no prazo, a suspensão vira definitiva. Se não exporta, pode ter de recolher os tributos suspensos com os encargos legais. É esse risco que a MP tenta afastar para quem teve as vendas aos EUA travadas pelas tarifas.

Quem tem direito ao prazo extra do drawback?

Tem direito a exportadora que cumprir, ao mesmo tempo, todas estas condições previstas na MP:

  • comprovar que as tarifas adicionais dos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação;
  • ter ato concessório com prazo final de suspensão entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • já ter obtido prorrogação ordinária anterior do ato concessório;
  • não ter a análise de encerramento do ato concluída pela autoridade competente até a entrada em vigor da MP;
  • apresentar documento que comprove intenção comercial, anterior à MP, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados ao compromisso.

A prorrogação não é automática. Sem a documentação da intenção comercial anterior, o pedido tende a ser negado.

Fornecedor de exportadora também pode pedir?

Sim. A MP também alcança os atos concessórios das fabricantes-intermediárias, empresas que industrializam produto intermediário fornecido a uma industrial-exportadora para a fabricação do produto final exportado.

Além da prova de que as tarifas afetaram o compromisso e da intenção comercial de venda aos EUA, a fabricante-intermediária precisa apresentar contrato firmado antes da MP ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.

A MP ainda pode cair?

Pode. A MP 1.386/2026 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. A prorrogação publicada em 19 de outubro de 2026 manteve o texto valendo por mais 60 dias enquanto o Congresso analisa a matéria.

Se a MP perder a validade sem conversão em lei, o Congresso deve editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas do período. Sem esse decreto, os atos praticados enquanto a MP valia continuam regidos por ela (art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição). Por isso, quem se enquadra tende a ter mais segurança pedindo a prorrogação enquanto o texto está em vigor.

Como pedir a prorrogação excepcional?

O pedido é feito no próprio ato concessório de drawback, com os documentos exigidos pela MP. A empresa deve reunir, antes de protocolar, a prova do impacto das tarifas e a prova da intenção comercial anterior.

O que fazer agora

  • Liste os atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22/07/2026 e 31/12/2026.
  • Confira se cada ato já teve prorrogação ordinária e se a análise de encerramento ainda está aberta.
  • Reúna contratos, pedidos, propostas e e-mails anteriores à MP que mostrem a intenção de vender aos EUA.
  • Documente a queda das vendas ou o cancelamento de pedidos ligados às tarifas.
  • Se a empresa é fornecedora de exportadora, separe o contrato ou as notas fiscais de venda à industrial-exportadora.
  • Acompanhe a votação da MP no Congresso e não deixe o pedido para a última semana.

Perguntas frequentes

A MP vale para drawback isenção?
Não. O texto trata dos prazos de suspensão de tributos, ou seja, do drawback suspensão. O drawback isenção funciona como reposição de estoque depois da exportação e não tem o mesmo compromisso futuro.

Empresa que exporta para outros países também pode usar o prazo extra?
Não. A MP exige prova de que as tarifas adicionais dos Estados Unidos afetaram o compromisso e de intenção anterior de vender aos EUA.

O que acontece se a empresa não exportar nem no prazo prorrogado?
O inadimplemento do compromisso leva à cobrança dos tributos suspensos com os encargos legais. Antes disso, vale avaliar com o despachante e a assessoria jurídica as outras formas de encerrar o ato concessório previstas nas regras do regime.

A MP traz crédito para as exportadoras?
Não. O crédito está em outra medida: a MP 1.387/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores afetados e seus fornecedores, e também teve a validade prorrogada.

Se a sua empresa opera com drawback e vende para os Estados Unidos, fale com a nossa equipe.