Direito Tributário

ICMS-ST em São Paulo: materiais de construção saem da substituição tributária em 1º de fevereiro de 2027

Portaria SRE 52/2026 tira materiais de construção, alimentos e eletrodomésticos do ICMS-ST em SP. Veja o que muda e como recuperar o imposto do estoque.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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A partir de 1º de fevereiro de 2027, materiais de construção e uma lista de alimentos e eletrodomésticos saem da substituição tributária do ICMS em São Paulo. A mudança está na Portaria SRE 52/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 2026. Para indústrias, atacadistas e lojas paulistas desses segmentos, o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente pelo fabricante e passa a ser apurado em cada etapa da venda, e o estoque de 31 de janeiro de 2027 precisa ser levantado para recuperar o imposto já pago.

O que é substituição tributária do ICMS?

Substituição tributária (ICMS-ST) é o regime em que um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou o importador, recolhe de uma vez o ICMS que seria devido nas etapas seguintes até o consumidor final. O distribuidor e o varejista compram a mercadoria com o imposto já retido e não se creditam nem se debitam do ICMS na revenda.

Fora da ST, cada empresa paga o ICMS da própria operação: credita-se do imposto destacado na compra e debita-se do imposto na venda. É esse sistema, chamado de regime normal, que passa a valer para os produtos excluídos.

Quais produtos saem da substituição tributária em São Paulo?

A Portaria SRE 52/2026 retira da ST três grupos de mercadorias, alterando a Portaria CAT 68/2019, que lista os produtos sujeitos ao regime:

  • Materiais de construção e congêneres: todo o Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 foi revogado, e a Portaria SRE 88/2025, que fixava a base de cálculo do segmento, foi revogada por inteiro;
  • Produtos alimentícios: itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI, entre eles margarinas;
  • Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII, entre eles fornos de micro-ondas.

Antes de ajustar o sistema, a empresa deve conferir o código CEST de cada produto que vende contra os itens revogados. A exclusão é por item, e não por segmento inteiro, salvo no caso dos materiais de construção.

O que muda para indústria, atacado e varejo?

A partir de 1º de fevereiro de 2027, as vendas desses produtos seguem o regime normal de apuração do ICMS. Na prática:

  • A indústria deixa de reter o ICMS-ST na venda para o atacado e o varejo, o que reduz o valor da nota e o imposto que ela antecipa ao Estado.
  • O atacadista e o varejista passam a destacar o ICMS nas próprias vendas e a se creditar do imposto das compras. A margem e o preço de venda precisam ser recalculados, porque o imposto deixa de estar embutido no custo de aquisição.
  • O cadastro fiscal dos produtos (CST ou CSOSN, CFOP e alíquota) muda, e erros nesse cadastro geram nota com imposto a menor ou em duplicidade.

Até 31 de janeiro de 2027, as operações continuam sob substituição tributária.

O que fazer com o estoque de 31 de janeiro de 2027?

A Portaria SRE 52/2026 manda aplicar ao estoque os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, que permitem recuperar o ICMS retido nas mercadorias ainda não vendidas. O art. 2º da Portaria CAT 28/2020 exige, para o estoque existente no final do dia anterior à mudança, ou seja, 31 de janeiro de 2027:

  • relatório digital por mercadoria, no modelo dos Anexos I e II da portaria;
  • escrituração do livro Registro de Inventário, no Bloco H da EFD para quem usa a escrituração digital.

O valor a recuperar é calculado pelas fórmulas dos Anexos IV e V e depende da base de cálculo da retenção informada pelo fornecedor na nota fiscal. Se a nota de compra não trouxer essa base, o art. 4º da Portaria CAT 28/2020 considera o crédito igual a zero, salvo emissão de nota complementar pelo fornecedor.

Como o crédito do estoque entra na apuração?

Depende do regime da empresa, conforme o art. 3º da Portaria CAT 28/2020:

  • Regime Periódico de Apuração (RPA): o crédito é lançado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da apuração do primeiro mês da exclusão, fevereiro de 2027, com o código de ajuste SP020750 no Bloco E da EFD.
  • Simples Nacional: o valor é deduzido do ICMS devido no Simples no mês seguinte ao da exclusão, pelo campo de redução da base de cálculo do PGDAS-D. Se o crédito for maior que o ICMS do mês, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes.

A empresa pode optar por não aproveitar o crédito do estoque e fica dispensada do procedimento. Para uma loja de materiais de construção com estoque relevante em janeiro, abrir mão do crédito costuma significar pagar o ICMS duas vezes sobre as mesmas mercadorias: uma na compra, retido pelo fornecedor, e outra na venda.

O que fazer agora

  • Cruze o cadastro de produtos com os itens e CESTs revogados pela Portaria SRE 52/2026.
  • Revise preço e margem dos produtos que saem da ST, porque o ICMS passa a ser destacado na venda.
  • Confira se as notas de compra trazem a base de cálculo da retenção. Peça nota complementar ao fornecedor quando faltar.
  • Programe o inventário de 31 de janeiro de 2027 e o relatório digital exigido pela Portaria CAT 28/2020.
  • Ajuste o sistema emissor de notas para 1º de fevereiro de 2027.

Perguntas frequentes

A exclusão da substituição tributária aumenta o ICMS do produto?
Não necessariamente. O imposto passa a ser recolhido ao longo da cadeia, e não antecipado pelo fabricante. O valor final depende da margem real de cada etapa, que pode ser maior ou menor que a margem presumida usada na ST.

Quem está no Simples Nacional também é afetado?
Sim. A empresa do Simples que revende esses produtos deixa de tratá-los como mercadoria com ICMS já retido e pode recuperar o imposto do estoque pelo PGDAS-D, conforme a Portaria CAT 28/2020.

A mudança vale para compras de outros estados?
A Portaria SRE 52/2026 trata das regras de São Paulo. Em compras interestaduais, é preciso verificar também os acordos entre os estados e as regras do estado de origem.

Até quando vale a substituição tributária para esses produtos?
Até 31 de janeiro de 2027. A Portaria SRE 52/2026 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Se a sua empresa vende produtos que saem da substituição tributária em São Paulo, fale com a nossa equipe.