Direito Tributário

Fim antecipado do Perse vai ao STJ: o que muda para empresas de eventos e turismo

STJ afetou recurso sobre o fim do Perse em abril de 2025 e suspendeu os processos. Veja quem pode ser afetado e o que fazer até o julgamento.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o Perse, benefício que zerou PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para empresas do setor de eventos e turismo, podia ser encerrado em abril de 2025, antes dos 60 meses previstos em lei. A Primeira Seção afetou o REsp 2.261.411/CE ao rito dos precedentes qualificados em 21 de outubro de 2026 e suspendeu em todo o país os processos sobre o tema. Até o julgamento, o benefício continua encerrado para quem não tem decisão judicial.

O que é o Perse?

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é o benefício fiscal criado pela Lei 14.148/2021 que reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre os resultados de empresas de eventos e turismo. O art. 4º da lei fixa o benefício "pelo prazo de 60 (sessenta) meses" e lista as atividades pelo código da CNAE, como bufês, casas de festas, organização de feiras e congressos, produção de espetáculos, hotéis, restaurantes, bares e agências de viagem.

A Lei 14.859/2024 mudou o programa. Ela incluiu o art. 4º-A, que fixou um custo fiscal máximo de R$ 15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026 e determinou que o benefício fica extinto no mês seguinte àquele em que o Poder Executivo demonstrar, em audiência pública no Congresso, que o limite foi atingido.

Por que o Perse acabou antes do prazo?

A Receita Federal declarou o teto de R$ 15 bilhões atingido e encerrou o benefício a partir da competência de abril de 2025, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB 2/2025. Desde então, as empresas do setor voltaram a recolher PIS, Cofins, IRPJ e CSLL normalmente, salvo as que obtiveram decisão judicial em sentido contrário.

Muitas empresas foram à Justiça. O argumento central é o art. 178 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a isenção "concedida por prazo certo e em função de determinadas condições" não pode ser revogada a qualquer tempo. Para os contribuintes, o Perse prometeu 60 meses e exigiu enquadramento e habilitação; por isso, não poderia acabar antes.

O que exatamente o STJ vai decidir?

A questão afetada é saber se o benefício do art. 4º da Lei 14.148/2021, previsto por 60 meses, pode ser extinto antes desse prazo por causa do limite fiscal do art. 4º-A, incluído pela Lei 14.859/2024, à luz do art. 178 do CTN. O recurso veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e foi selecionado pelo filtro da relevância da questão federal, em votação unânime na Primeira Seção, que reúne as duas turmas de direito público do STJ.

A tese que o STJ fixar vai orientar todos os tribunais do país. Enquanto isso, os processos que discutem o encerramento antecipado do Perse ficam suspensos em todo o território nacional, o que evita decisões diferentes nos Tribunais Regionais Federais.

O que o STJ já decidiu sobre o Perse?

A Segunda Turma do STJ já julgou casos contra os contribuintes, entendendo que o Perse não se enquadra como isenção onerosa por prazo certo, a categoria protegida pelo art. 178 do CTN. A Primeira Seção, porém, ainda não firmou posição sobre o encerramento antecipado, e é ela que vai dar a palavra final no recurso afetado.

Em 2025, a Primeira Seção já havia julgado outro tema repetitivo sobre o programa, o Tema 1.283, que tratou de requisitos de acesso, como a inscrição no Cadastur e a situação das empresas do Simples Nacional. Aquele julgamento não resolveu a questão do teto de R$ 15 bilhões.

Quem pode ser afetado pela decisão?

A decisão interessa às empresas das atividades listadas no art. 4º da Lei 14.148/2021 que usavam o Perse em março de 2025. Se o STJ entender que o art. 178 do CTN protege o benefício, essas empresas podem discutir a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL desde abril de 2025 até o fim dos 60 meses. Se o STJ entender que o teto podia encerrar o programa, prevalece o ato da Receita.

Há um risco adicional: o STJ pode limitar os efeitos da decisão no tempo, por exemplo, alcançando apenas quem já tinha ação ajuizada. Por isso, a situação de cada empresa depende de ter ou não processo em andamento.

O que fazer agora

  • Confirme se a sua empresa estava habilitada e usava o Perse em março de 2025, com o CNAE correspondente às atividades da lei.
  • Se a empresa já tem ação, saiba que o processo ficará suspenso até o julgamento; mantenha o recolhimento em dia, salvo decisão judicial que diga o contrário.
  • Se a empresa não tem ação, avalie com o contador e o advogado se vale ajuizar antes do julgamento. O direito de pedir restituição de tributo pago prescreve em cinco anos, conforme o art. 168 do CTN.
  • Levante os valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pagos desde abril de 2025 sobre as receitas das atividades do setor de eventos. É esse número que dimensiona a discussão.
  • Não deixe de recolher os tributos por conta própria: sem decisão judicial, o benefício segue encerrado.

Perguntas frequentes

O Perse voltou a valer?
Não. A afetação do recurso não restabelece o benefício. Até o julgamento do STJ, vale o encerramento a partir da competência de abril de 2025, salvo para empresas com decisão judicial própria.

Quando o STJ vai julgar o Perse?
Ainda não há data. O recurso foi afetado em 21 de outubro de 2026 e será redistribuído entre os ministros da Primeira Seção, que depois levam o caso a julgamento.

Empresa do Simples Nacional pode discutir o Perse?
No Tema 1.283, o STJ fixou restrições para empresas do Simples Nacional. A situação de cada uma deve ser analisada à luz daquela tese antes de qualquer ação.

O teto de R$ 15 bilhões está na lei?
Sim. O art. 4º-A da Lei 14.148/2021, incluído pela Lei 14.859/2024, fixa o custo fiscal máximo de R$ 15 bilhões para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026.

Se a sua empresa é do setor de eventos ou turismo e usava o Perse, fale com a nossa equipe.