Direito Tributário

Reforma tributária para profissionais liberais: CNPJ técnico e redução de 30%

Em 2027, o autônomo que fatura mais de R$ 40.500 por ano vira contribuinte de IBS e CBS e precisa do CNPJ técnico. Veja quem tem redução de 30%.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

Publicado em

A partir de 1º de janeiro de 2027, o profissional liberal que atende como pessoa física, de forma habitual, e fatura mais de R$ 40.500 por ano passa a ser contribuinte de IBS e CBS e precisa se inscrever no CNPJ técnico. Advogados, contadores, engenheiros e outras 18 profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas.

Atualizado em 8 de outubro de 2026.

A reforma tributária muda a posição da pessoa física no sistema: quem presta serviço com habitualidade passa a se enquadrar como contribuinte, com obrigações próprias. A decisão entre continuar como autônomo ou abrir uma empresa ficou mais estratégica.

O autônomo paga IBS e CBS?

Paga, quando exerce atividade econômica habitual e ultrapassa o limite de R$ 40.500 de receita bruta anual, equivalente a 50% do limite do MEI. Abaixo disso, a pessoa física é considerada nanoempreendedora e não é contribuinte.

Em regra, não são alcançados trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física. Quem já tem CNPJ como MEI continua usando o mesmo cadastro.

Como contribuinte do regime regular, o profissional passa a apurar IBS e CBS com direito a crédito sobre compras ligadas à atividade.

O que é o CNPJ técnico?

É o nome informal da inscrição no CNPJ de uma pessoa física contribuinte de IBS e CBS, usada para emitir documentos fiscais e apurar os novos tributos. Ele não transforma o profissional em empresa e não altera o Imposto de Renda da pessoa física.

A exigência estava prevista para julho de 2026 e foi adiada para 1º de janeiro de 2027 pelo Decreto 13.075, de 21 de julho de 2026.

Quais profissões têm redução de 30%?

A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para 18 profissões regulamentadas. A lista inclui advogados, contabilistas, engenheiros, economistas, biólogos, profissionais de educação física e de relações públicas, entre outros.

Base legal: art. 127 da LC 214/2025.

Com a alíquota-padrão de referência estimada em 26,5%, a carga dessas profissões ficaria em torno de 18,6%. Trata-se de estimativa, porque o Senado ainda fixará a alíquota da CBS para 2027.

A redução vale para a pessoa física e também para a pessoa jurídica, desde que cumpra requisitos como:

  • não ter pessoa jurídica como sócia;
  • não ser sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.

Os serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025 seguem regra própria, com redução de 60%.

Atender como pessoa física ou abrir empresa?

Não há resposta única. Três pontos pesam na conta:

  • Clientes empresa: o cliente só aproveita crédito de IBS e CBS se o prestador for contribuinte do regime regular e o tributo for recolhido. Quem atende empresas precisa considerar isso.
  • Carga total: compare o tributo sobre consumo com o Imposto de Renda e a previdência em cada formato.
  • Estrutura: microempresa no Simples Nacional, sociedade de profissionais e, na advocacia, a sociedade unipessoal têm custos e regras diferentes.

A comparação deve incluir os dois lados: pessoa física com CNPJ técnico e redução de 30% contra empresa, no regime que fizer sentido.

O que fazer agora?

  1. Some a receita anual da atividade e compare com R$ 40.500.
  2. Confira se a sua profissão está na lista de 18 e se o formato societário preserva a redução.
  3. Pergunte aos principais clientes empresa como tratarão o crédito em 2027.
  4. Simule pessoa física com CNPJ técnico, microempresa e sociedade.
  5. Prepare a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais para janeiro de 2027.

Perguntas frequentes

O CNPJ técnico obriga a abrir uma empresa?

Não. Ele serve para identificar o contribuinte e emitir documentos fiscais. O profissional continua como pessoa física.

Médicos e dentistas têm redução de 30%?

Não entram na lista das 18 profissões. Os serviços de saúde do Anexo III têm redução própria, de 60%.

Todo autônomo precisa do CNPJ técnico?

Não. A exigência alcança a pessoa física contribuinte, ou seja, quem exerce atividade habitual acima do limite. Para saber se é o seu caso, vale uma análise individual.

Para avaliar o melhor formato de atuação, fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Leia também: Reforma tributária para o MEI e Reforma tributária no Simples Nacional.