Direito Tributário
Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e quando começa
Famílias do CadÚnico recebem de volta parte do IBS e da CBS, com 100% da CBS em energia, água e gás. A devolução da CBS começa em 2027; a do IBS, em 2029.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
Publicado em
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, terão direito a receber de volta parte do IBS e da CBS embutidos no consumo. A devolução da CBS começa em janeiro de 2027 e a do IBS em janeiro de 2029. É o chamado cashback da reforma tributária.
Atualizado em 8 de outubro de 2026.
A reforma tributária também muda a vida de quem não tem empresa. Além do cashback, a Cesta Básica Nacional passa a ter alíquota zero e a nota fiscal tende a mostrar com mais detalhe o imposto embutido no preço.
Quem tem direito ao cashback?
O responsável pela família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Com o mínimo em R$ 1.621, em 2026, o corte é de R$ 810,50 por pessoa. O valor acompanha o salário mínimo.
Quanto volta?
A LC 214/2025 fixa percentuais mínimos de devolução:
- 100% da CBS e 20% do IBS: botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telecomunicações, como telefonia e internet.
- 20% da CBS e 20% do IBS: demais produtos e serviços, exceto itens sujeitos ao Imposto Seletivo, que não geram devolução.
O percentual incide sobre o imposto embutido, não sobre o preço. Em um exemplo ilustrativo, numa compra de R$ 200 com R$ 10 de CBS, a devolução de 20% seria de R$ 2.
Base legal: LC 214/2025, que regulamenta a devolução personalizada de IBS e CBS prevista na EC 132/2023.
Como a devolução chega ao consumidor?
O texto da lei prevê que serviços de consumo mensal, como energia, água e gás canalizado, terão o valor devolvido direto na fatura. Nas compras avulsas, a devolução depende de a nota fiscal estar vinculada ao CPF e de o CPF constar no CadÚnico. O regulamento ainda detalhará o método de cálculo e a forma de devolução.
Compra sem nota, ou com nota sem CPF, não gera cashback.
O que é a Cesta Básica Nacional com alíquota zero?
Os itens da cesta têm alíquota zero de IBS e CBS. Entram, entre outros, arroz, feijão, leite, carnes, café e massas. Hortícolas, frutas e ovos também têm alíquota zero.
Base legal: art. 125 e Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica Nacional); art. 148 e Anexo XV (hortícolas, frutas e ovos).
Há um detalhe pouco lembrado: como esses itens não carregam imposto, não geram cashback. Não há tributo para devolver.
O preço subiu "por causa da reforma"?
Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% que podem ser compensadas com PIS e Cofins. Os itens da cesta básica terão alíquota zero. Aumento de preço justificado apenas pela reforma, nesses itens, merece questionamento. O consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre o produto e o preço (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor).
O que fazer agora?
- Confira se o CadÚnico da família está atualizado, pelo CRAS do município.
- Peça o CPF na nota em todas as compras.
- Guarde as faturas de energia, água, gás e telefonia para conferir o desconto quando a regra começar.
- Acompanhe a regulamentação do cashback ao longo de 2027.
Perguntas frequentes
Quem não está no CadÚnico recebe cashback?
Não. O benefício é restrito às famílias inscritas, dentro do limite de renda.
Quando o cashback começa?
A devolução da CBS começa em janeiro de 2027. A do IBS, em janeiro de 2029.
O cashback vale para compras de alimentos da cesta básica?
Não, porque eles já têm alíquota zero e não há imposto a devolver.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
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