Direito Tributário

Reforma tributária no Simples Nacional: o prazo do Simples híbrido termina em 30 de outubro

Até 30/10/2026 a empresa do Simples decide se recolhe IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Veja o impacto no crédito dos clientes e quando o híbrido compensa.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

Publicado em

Até 30 de outubro de 2026, a empresa do Simples Nacional precisa decidir se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele, pelo regime regular, o chamado Simples híbrido. A escolha vale de janeiro a junho de 2027 e define quanto de crédito o seu cliente empresa aproveita ao comprar de você.

Atualizado em 8 de outubro de 2026.

O prazo original terminava em 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Quem não faz nada permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro da guia única.

O que é o Simples híbrido?

É a opção de continuar no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e CPP, mas recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular: débito na venda e crédito na compra. As parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas dentro do DAS.

Quais são os prazos?

  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Ingresso no Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.
  • Desistência da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, depois de o Senado fixar a alíquota da CBS (prazo de 15 de dezembro).
  • Novas janelas: a regulamentação prevê opção a cada semestre, em março e setembro.

Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026 (prazos) e art. 47 da LC 214/2025 (crédito do adquirente na compra de optante do Simples Nacional).

Como o crédito do cliente muda?

  • Simples tradicional: o cliente do regime regular só se credita do IBS e da CBS efetivamente recolhidos no DAS, um valor menor que o do imposto cheio.
  • Simples híbrido: o cliente aproveita o crédito integral.
  • Cliente também do Simples tradicional: não aproveita crédito de IBS e CBS sobre as compras feitas dentro do DAS.

Por isso, a decisão deixou de ser só contábil. Clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido vão perguntar ao fornecedor qual regime ele escolheu, porque o preço líquido de crédito entra na comparação.

Quando o híbrido tende a valer a pena?

Tende a compensar quando:

  • a maior parte das vendas vai para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido;
  • a empresa tem compras que geram crédito, como insumos, aluguel, energia e serviços de terceiros.

Tende a não compensar quando:

  • a venda é majoritariamente para consumidor final, que não se credita de nada;
  • o custo está concentrado em folha de pagamento, que não gera crédito de IBS e CBS.

Há simulações em que o regime regular resulta em mais imposto do que o Simples puro. Só a conta com os números da empresa responde.

O split payment vai reter imposto das vendas do Simples?

Não em 2027 para quem permanece no modelo tradicional. O split payment, que separa o IBS e a CBS no momento do pagamento, começa de forma facultativa e restrita a operações entre empresas. Ficam de fora as vendas a pessoa física e as empresas 100% dentro do Simples. O cartão de crédito não entra na fase inicial, e o Comitê Gestor do IBS já informou que o sistema não estará disponível em janeiro de 2027.

Quem optar pelo híbrido passa a integrar o grupo de operações que pode ser alcançado pelo split, o que pode significar receber o valor já líquido do imposto. Vale incluir o impacto no caixa na simulação.

Como decidir, passo a passo

  1. Liste seus clientes por perfil: Lucro Real ou Presumido, Simples Nacional e consumidor final, com o percentual de cada um na receita.
  2. Levante as compras que geram crédito: insumos, aluguel, energia e serviços.
  3. Simule os dois cenários com seu contador. Em 2027, a CBS terá alíquota de referência estimada em cerca de 8,8%, ainda a ser fixada pelo Senado, enquanto o IBS segue em teste.
  4. Registre a decisão no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro.
  5. Se mudar de ideia depois da definição da alíquota, use a janela de desistência.

Perguntas frequentes

Preciso fazer algo para continuar com IBS e CBS dentro do DAS?

Não. Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído permanece automaticamente no modelo tradicional.

Posso desistir do Simples híbrido?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, de forma irretratável.

O MEI pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Não. O MEI tem calendário próprio e não participa dessa opção.

Para avaliar qual caminho faz sentido para o seu negócio, fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Leia também: Reforma tributária para o MEI e Reforma tributária para empresas do Lucro Real.