Direito Tributário

Reforma tributária para produtor rural: limite de R$ 3,6 milhões, crédito presumido e CNPJ em 2027

Abaixo de R$ 3,6 milhões, o produtor rural não é contribuinte de IBS e CBS, mas sente o efeito na venda. Entenda o crédito presumido e o CNPJ em 2027.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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O produtor rural com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não é contribuinte de IBS e CBS, mas isso não o deixa fora da conta: quem compra dele aproveita apenas crédito presumido e pode preferir fornecedores que geram crédito integral. Em paralelo, a inscrição no CNPJ para emitir documentos fiscais passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Atualizado em 8 de outubro de 2026.

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS até 2033. No campo, o desenho tem regras próprias, e a pressão comercial aparece antes da cobrança.

Quem é contribuinte e quem não é?

  • Não contribuinte: produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões (valor atualizado pelo IPCA), e o produtor integrado.
  • Contribuinte: produtor com receita igual ou superior a esse limite.
  • Ultrapassou o limite no ano: em regra, passa a ser contribuinte a partir do segundo mês seguinte ao do excesso.
  • Opção voluntária: o não contribuinte pode escolher o regime regular.

A lei busca impedir que a receita seja dividida de forma simulada entre pessoa física e jurídica só para ficar abaixo do teto.

O que é o crédito presumido e por que ele pressiona?

O produtor não contribuinte não recolhe IBS e CBS nem gera crédito direto. A agroindústria ou a trading que compra dele se credita de um crédito presumido. Se esse crédito for menor do que o gerado por um produtor contribuinte, o comprador pode preferir o contribuinte ou pressionar por mudança de regime, mesmo sem obrigação legal.

Por isso, ficar de fora do imposto pode custar caro na negociação. A pergunta certa é qual formato vende melhor para os seus compradores.

O que muda nos insumos e nos alimentos?

  • Insumos agropecuários e aquícolas: redução de 60% nas alíquotas.
  • Hortícolas, frutas e ovos: alíquota zero.

Base legal: art. 148 e Anexo XV da LC 214/2025 (hortícolas, frutas e ovos).

É alívio na compra e atenção na venda: a redução de carga convive com a pressão por crédito.

O que é o CNPJ do produtor rural?

O produtor pessoa física precisará de inscrição no CNPJ para emitir documentos fiscais no modelo do IBS e da CBS. O Decreto 13.075, de 21 de julho de 2026, adiou a exigência, que estava prevista para julho de 2026, para 1º de janeiro de 2027.

Pontos práticos:

  • a inscrição não transforma o produtor em pessoa jurídica, serve para apurar IBS e CBS;
  • até 2027, o produtor pode seguir emitindo a nota com a inscrição estadual vinculada ao CPF;
  • a Receita Federal prepara um sistema simplificado de inscrição, inspirado no MEI, previsto para novembro de 2026;
  • desde agosto de 2026, as notas eletrônicas já trazem campos novos (CST e cClassTrib) e as alíquotas de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O que fazer agora?

  1. Projete a receita anual e compare com R$ 3,6 milhões.
  2. Pergunte aos principais compradores como tratarão o crédito presumido.
  3. Simule as duas posições: permanecer não contribuinte ou optar pelo regime regular.
  4. Revise contratos de venda e de integração, especialmente cláusulas que tratam de tributos e preço.
  5. Prepare a inscrição no CNPJ e a emissão da nota com os novos campos.

Perguntas frequentes

O produtor rural integrado é contribuinte?

Não. O produtor integrado não é contribuinte, mas gera crédito presumido para o adquirente.

Preciso abrir uma empresa por causa do CNPJ?

Não. A inscrição no CNPJ é cadastral e fiscal. O produtor pessoa física continua sendo pessoa física.

Vale a pena optar pelo regime regular mesmo abaixo de R$ 3,6 milhões?

Depende do perfil dos compradores e dos custos com insumos. Em alguns casos, gerar crédito integral melhora a posição na negociação. Em outros, a obrigação acessória pesa mais. Só a simulação indica.

Para entender como isso se aplica à sua produção, fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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