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13º salário 2026: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro, por causa do domingo
A 1ª parcela do 13º vence em 30/11 e a 2ª em 20/12, que cai num domingo. Veja como calcular, quem tem direito e a multa por atraso.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
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A primeira parcela do 13º salário de 2026 tem de ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo, então a empresa deve se programar para pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. Quem atrasa fica sujeito a multa administrativa por empregado, dobrada na reincidência.
O 13º salário, que a lei chama de gratificação de Natal, é uma remuneração extra paga todo ano ao empregado com carteira assinada, inclusive o empregado doméstico. As regras estão na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965, ambas em vigor.
Qual é o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, e o último dia é 30 de novembro. O art. 2º da Lei 4.749/1965 manda o empregador pagar, entre fevereiro e novembro de cada ano, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, como adiantamento.
A empresa não precisa pagar o adiantamento a todos no mesmo mês. O § 1º do mesmo artigo permite escalonar: parte da equipe recebe em julho, parte em outubro, desde que ninguém passe de 30 de novembro.
O empregado também pode pedir o adiantamento junto com as férias. Para isso, precisa fazer o pedido no mês de janeiro do ano correspondente, como prevê o § 2º do art. 2º.
E a segunda parcela, quando vence?
A lei fixa o pagamento final até 20 de dezembro. O art. 1º da Lei 4.749/1965 diz que o 13º será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, descontado o adiantamento já recebido.
Em 2026, o dia 20 de dezembro é um domingo. A lei não prorroga o prazo para o dia útil seguinte, por isso a orientação mais segura é creditar a segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro. Pagar na segunda-feira, dia 21, já é pagar depois do prazo legal.
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. É o que diz o § 1º do art. 1º da Lei 4.090/1962. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a uma remuneração mensal.
Alguns pontos que costumam gerar erro no cálculo:
- Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, pelo § 2º do art. 1º da Lei 4.090/1962. Um empregado admitido em 10 de março tem direito a 10/12, porque março conta como mês trabalhado.
- Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º, conforme o art. 2º da mesma lei.
- A primeira parcela é metade do salário do mês anterior, e não metade do 13º final. Se houver aumento em dezembro, a diferença entra na segunda parcela.
- Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na remuneração usada para o cálculo.
Um exemplo simples: um empregado com salário de R$ 3.000 em outubro recebe R$ 1.500 até 30 de novembro. Se o salário de dezembro continuar em R$ 3.000 e ele tiver trabalhado o ano inteiro, a segunda parcela será de R$ 1.500 menos os descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem na segunda parcela, sobre o valor total do 13º.
Qual é a multa por atrasar o 13º?
O atraso gera multa administrativa por trabalhador prejudicado, dobrada em caso de reincidência. O art. 3º, inciso I, da Lei 7.855/1989 prevê multa de 160 BTN por empregado para quem descumpre a Lei 4.090/1962, a lei do 13º. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a multa é calculada por empregado, o valor cresce com o tamanho da equipe. Além da multa, o atraso pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, junto com outras parcelas, se houver reclamação trabalhista.
Pagar parte do 13º "por fora" para reduzir encargos é outro erro que aparece com frequência e costuma sair caro: entenda por que o salário por fora via Pix pode virar processo trabalhista.
Empregado doméstico e quem saiu da empresa também recebem?
Sim. A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, manda aplicar ao empregado doméstico as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Os prazos são os mesmos: 30 de novembro e 20 de dezembro. Se a dúvida é se a pessoa que trabalha na casa é empregada ou diarista, veja a regra dos 2 dias por semana.
Na rescisão sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão, conforme o art. 3º da Lei 4.090/1962. Se a rescisão acontecer depois do adiantamento, o art. 3º da Lei 4.749/1965 permite compensar o valor já pago com o 13º devido e, se não bastar, com outro crédito trabalhista do empregado.
O que fazer agora
- Confira na folha de pagamento quem ainda não recebeu a primeira parcela de 2026 e programe o crédito até 30 de novembro.
- Reserve caixa para a segunda parcela e para os encargos de dezembro, com crédito até 18 de dezembro.
- Revise a base de cálculo: médias de horas extras, comissões e adicionais habituais precisam entrar.
- Conte os meses com a regra dos 15 dias para admitidos e desligados no ano.
- Não esqueça empregados afastados, em férias e domésticos.
- Guarde os comprovantes de pagamento e os recibos assinados.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o 13º inteiro em dezembro, de uma vez só?
Não. A lei exige o adiantamento até 30 de novembro. Pagar tudo em dezembro, mesmo antes do dia 20, deixa a primeira parcela em atraso. Já o contrário é permitido: pagar o valor integral em novembro, de uma só vez.
A convenção coletiva pode mudar a data do 13º?
A convenção pode antecipar o pagamento ou criar regras mais favoráveis ao empregado, mas não pode adiar os prazos fixados em lei. Vale conferir a norma coletiva da categoria antes de fechar a folha.
Empregado afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?
A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade do empregador. O período de benefício pago pelo INSS gera o abono anual pago pela Previdência.
Há desconto de INSS e Imposto de Renda na primeira parcela?
Não. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são feitos na segunda parcela, sobre o valor total do 13º. O FGTS, por outro lado, é devido sobre cada parcela paga.
Se a sua empresa tem dúvidas sobre o cálculo ou o pagamento do 13º salário, fale com a nossa equipe.