Direito Tributário
ICMS da compra não gera crédito de PIS e Cofins, decide STJ: o que muda para o Lucro Real
O STJ fixou que o ICMS da nota de compra não gera crédito de PIS e Cofins desde 2023. Veja quem é afetado e o risco para quem tem liminar.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
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A empresa do regime não cumulativo não pode calcular crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS destacado na nota de compra. Foi o que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em 14 de outubro de 2026, no Tema Repetitivo 1.364. A tese vale para todos os processos do país e encerra a disputa sobre a vedação criada pela Lei 14.592/2023.
O que o STJ decidiu no Tema 1.364?
O STJ decidiu que é vedado apurar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo sobre o valor do ICMS que incidiu na operação de aquisição. A vedação está no art. 3º, § 2º, inciso III, das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins), incluído pela Lei 14.592/2023.
O julgamento foi relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, nos REsps 2.150.894, 2.151.146, 2.150.097 e 2.150.848, e saiu no Informativo de Jurisprudência 906 do STJ, de 20 de outubro de 2026. Por ser repetitivo, os juízes e tribunais de todo o país devem aplicar a mesma tese aos processos que estavam suspensos desde a afetação do tema, em 2025.
Por que o ICMS da compra deixou de gerar crédito?
O ICMS da compra deixou de gerar crédito porque a lei passou a mandar excluí-lo da base do crédito, em espelho ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre as vendas. Em 2017, no Tema 69 da repercussão geral (a chamada "tese do século"), o STF tirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos na saída.
O governo reagiu com a Medida Provisória 1.159, de janeiro de 2023, depois incorporada à Lei 14.592, de 30 de maio de 2023: se o ICMS não entra na base do débito, também não entra na base do crédito. A vedação produz efeitos desde 1º de maio de 2023.
Os contribuintes sustentavam que o ICMS pago na compra é custo da mercadoria e que a lei feria a não cumulatividade. O STJ rejeitou esse argumento e entendeu que a lei preservou a coerência do regime.
Quais empresas são afetadas?
São afetadas as empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo, o que inclui a maior parte das empresas do Lucro Real. Na prática, pesa mais para quem compra muito com ICMS destacado: indústria, atacado, varejo e distribuidores.
Ficam de fora as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, que não apuram crédito de PIS e Cofins nesse regime. O Tema 1.364 também não trata do ICMS-ST (substituição tributária), assunto que o STJ já havia decidido no Tema 1.231.
O que acontece com quem tem liminar ou já usou o crédito?
A empresa que se creditou do ICMS com base em liminar ou sentença provisória passa a ter um passivo. Com a tese fixada contra o contribuinte, essas decisões tendem a ser revogadas, e a Receita Federal pode cobrar a diferença dos períodos desde maio de 2023, com juros pela Selic.
Quem usou o crédito sem decisão judicial está em situação mais exposta, porque o valor pode ser lançado em auto de infração, com multa de ofício.
Como fica esse crédito com a reforma tributária?
O problema tem prazo para acabar, mas não desaparece sozinho. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, conforme a Lei Complementar 214/2025, com regras próprias de crédito. Os períodos de maio de 2023 a dezembro de 2026, porém, continuam sujeitos à fiscalização pelo prazo de cinco anos.
Para entender como fica o crédito no novo sistema, veja o que muda no Lucro Real com a CBS e o split payment.
O que fazer agora
- Revise a apuração de PIS e Cofins desde maio de 2023 e veja se o ICMS das compras está sendo excluído da base do crédito.
- Confira os parâmetros do ERP fiscal. Em muitas empresas, a exclusão depende de configuração do sistema, não de decisão do contador a cada mês.
- Se a empresa tem ação sobre o tema, peça ao advogado a situação do processo e o efeito da tese no caso concreto.
- Calcule o valor envolvido e registre a provisão no balanço, se houver crédito usado com base em liminar.
- Avalie a regularização antes de uma fiscalização. A autorregularização pode reduzir multa, a depender do caso.
Perguntas frequentes
A decisão do STJ vale para quem não tem processo?
Sim, na prática. A lei já proibia o crédito desde 2023, e a Receita Federal sempre aplicou a vedação. A tese do STJ confirma que essa leitura está correta e orienta todos os juízes do país.
O ICMS ainda sai da base de cálculo do PIS e da Cofins nas vendas?
Sim. A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins devidos na saída, decidida pelo STF no Tema 69, continua valendo. O que o STJ confirmou é que, em contrapartida, o ICMS também sai da base do crédito nas compras.
A decisão vale para o ICMS-ST?
Não. O Tema 1.364 trata do ICMS próprio destacado na nota de aquisição. O ICMS-ST foi analisado em outro julgamento do STJ, o Tema 1.231.
Empresa do Lucro Presumido precisa fazer alguma coisa?
Em regra, não. O Lucro Presumido apura PIS e Cofins no regime cumulativo, sem crédito sobre compras. A decisão atinge quem está no regime não cumulativo.
Se a sua empresa está no Lucro Real e usou ou discute esse crédito, fale com a nossa equipe para revisar a apuração antes que a Receita Federal o faça.