Trabalhista Patronal
Pode demitir funcionário por causa do voto? O que a lei diz sobre assédio eleitoral depois da eleição
Demissão por motivo político gera reintegração ou salário em dobro, dano moral e multa. Veja o que a empresa deve fazer após a eleição.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
Publicado em
Não. A empresa não pode demitir, deixar de contratar nem punir um funcionário por causa do voto ou da preferência política dele. A Constituição proíbe privar alguém de direitos por convicção política, e a Lei 9.029/1995 veda qualquer prática discriminatória na contratação e na manutenção do emprego. Se a demissão tiver esse motivo, o empregado pode pedir a volta ao trabalho com os salários do período ou o pagamento em dobro, além de indenização por dano moral.
O assunto ganhou urgência depois do segundo turno de 25 de outubro de 2026. Circularam nas redes vídeos e publicações incentivando empresários a demitir ou a não contratar quem votou no candidato vencedor, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter recebido mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026, mais de mil delas depois do segundo turno (balanço de 28 de outubro). A regra vale para qualquer lado da disputa: o problema não é o candidato, é usar o emprego como instrumento de pressão política.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
Assédio eleitoral é usar a relação de emprego para pressionar o trabalhador por causa da escolha política dele. Entra nessa definição prometer vantagem ou ameaçar com demissão para que o empregado vote em alguém, exigir prova do voto, fazer listas de quem votou em quem e, depois da eleição, demitir, rebaixar ou isolar quem votou "errado" na visão da chefia.
O assédio não acaba no dia da votação. O MPT tem alertado que ameaças de demissão, perseguição e mudanças injustificadas de função ou de horário depois do resultado também configuram assédio eleitoral.
Demitir por causa do voto é ilegal mesmo sem justa causa?
Sim. A dispensa sem justa causa continua permitida, mas não pode ter motivo discriminatório. O empregador não precisa explicar por que dispensa alguém, mas, se o trabalhador provar que o motivo real foi a opinião política, a demissão vira ato discriminatório.
A base legal está em três pontos:
- Constituição, art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política.
- Lei 9.029/1995, art. 1º: proíbe "qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção". A lista de motivos do artigo termina com "entre outros", e o MPT aplica a lei à discriminação por opinião política.
- Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, que inclui a opinião política entre os critérios de discriminação proibidos no emprego.
Na prática, a prova costuma vir do próprio empregador: uma mensagem no grupo da empresa, um áudio, um post, uma lista que circulou entre gerentes ou o depoimento de colegas.
O que acontece se a empresa demitir por motivo político?
O empregado escolhe entre voltar ao emprego ou receber em dobro, e ainda pode pedir dano moral. É o que prevê o art. 4º da Lei 9.029/1995:
- Reintegração, com o pagamento integral das remunerações de todo o período de afastamento, corrigidas e com juros; ou
- Remuneração em dobro do período de afastamento, também corrigida e com juros.
Em qualquer das opções, cabe a indenização por dano moral. Quando a conduta atinge um grupo de trabalhadores, o MPT pode propor ação civil pública ou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com indenização por dano moral coletivo, definida conforme a gravidade, o porte da empresa e o número de pessoas atingidas.
A empresa pode perder acesso a crédito por discriminação?
Pode. O art. 3º da Lei 9.029/1995 prevê, para as infrações à lei, multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e a proibição de obter empréstimo ou financiamento em instituições financeiras oficiais.
Esse segundo ponto pesa para quem depende de banco público, como o produtor rural que financia a safra com crédito rural. O risco de uma demissão por motivo político, portanto, não fica restrito à reclamação trabalhista daquele empregado.
Pedir voto para o funcionário antes da eleição é crime?
Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou a não votar em um candidato é crime. O art. 301 do Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos e multa, mesmo que o objetivo não seja alcançado. Ameaçar o empregado com a perda do emprego para direcionar o voto pode ser enquadrado nessa hipótese, além de configurar assédio na esfera trabalhista.
Para a próxima eleição, a orientação é simples: a empresa não deve pedir voto, distribuir material de campanha a empregados no ambiente de trabalho, exigir comparecimento a ato político nem fazer qualquer controle de em quem o funcionário votou.
O sócio pode se manifestar politicamente nas redes?
O empresário tem liberdade de expressão como qualquer cidadão, mas a fala não pode se dirigir aos empregados como ameaça ou pressão. Um post pessoal sobre o resultado da eleição é uma coisa. Um post dizendo que vai demitir quem votou em determinado candidato, ou um vídeo incentivando outros empresários a fazer isso, pode ser usado como prova de discriminação e de assédio eleitoral.
O cuidado vale também para os perfis da empresa e para os grupos de mensagens com a equipe. Quem publica conteúdo nos canais da empresa precisa de regras claras, como no caso do uso de imagem de clientes e funcionários nas redes sociais.
O que fazer agora
- Revise as demissões planejadas para as próximas semanas. Confirme que o motivo de cada uma é técnico ou econômico e que está documentado (desempenho, reestruturação, fim de contrato).
- Oriente gerentes e líderes por escrito: nada de comentar o voto de empregados, montar listas, mudar função ou horário por causa de política ou fazer piadas e ameaças sobre o resultado.
- Defina uma regra neutra para política no ambiente de trabalho, válida para todos os lados: sem campanha, sem material eleitoral e sem cobrança de posição nos canais da empresa.
- Cuide do que sócios e gestores publicam. Post pessoal que fala em demitir eleitor de alguém vira prova.
- Apure qualquer denúncia interna. Se um empregado relatar pressão política de um gestor, registre, investigue e corrija antes que o caso chegue ao MPT.
Perguntas frequentes
O funcionário pode ser demitido por fazer campanha política no horário de trabalho?
A empresa pode exigir que o horário de trabalho seja usado para o trabalho e aplicar as mesmas regras de conduta a todos, sem olhar o candidato. O que não pode é punir só quem apoia um lado. A advertência ou a dispensa precisa se basear na conduta (uso do horário, descumprimento de regra interna), aplicada de forma igual.
A denúncia ao MPT pode ser anônima?
Pode. O MPT recebe denúncias pelo site, com opção de anonimato ou de pedido de sigilo. Por isso, a empresa nem sempre sabe que está sendo investigada até receber a notificação.
Quem não foi demitido, mas foi rebaixado ou isolado por causa do voto, tem direito a algo?
Sim. Mudança de função, de horário ou de tratamento motivada por opinião política pode configurar assédio e gerar indenização por dano moral, mesmo sem demissão.
Deixar de contratar alguém por causa da preferência política também é proibido?
Sim. O art. 1º da Lei 9.029/1995 protege o acesso à relação de trabalho, e não só a manutenção do emprego. Perguntar em quem o candidato votou na entrevista já expõe a empresa.
Se a sua empresa precisa revisar demissões, orientar gestores ou responder a uma notificação do MPT sobre assédio eleitoral, fale com a nossa equipe.