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Dívida de FGTS: PGFN abre negociação com desconto de até 70% até 29 de janeiro
O Edital PGDAU 12/2026 permite negociar FGTS em dívida ativa com desconto e até 133 parcelas. Veja quem pode aderir e o peso das 12 primeiras parcelas.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
Publicado em
O empregador com FGTS inscrito em dívida ativa pode negociar o débito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com desconto de até 65%, ou 70% para microempresa e empresa de pequeno porte, e saldo em até 133 parcelas. A regra está no Edital PGDAU nº 12/2026, com adesão aberta de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, às 19h, exclusivamente pelo portal Regularize.
Que dívidas de FGTS entram no Edital 12/2026?
Entram débitos de FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001 já inscritos em dívida ativa, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. O FGTS que ainda não foi inscrito, ou seja, que está só em atraso ou em notificação, não entra.
A data de inscrição também conta:
- até 17 de julho de 2026, para as modalidades de capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e garantia por seguro ou fiança;
- até 15 de outubro de 2025, para a transação de pequeno valor.
A adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis do devedor: não é possível escolher só algumas.
Qual é o desconto e o prazo?
O desconto incide sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o valor principal. Pelo edital, as modalidades são:
- capacidade de pagamento: desconto de até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades do edital), conforme a capacidade de pagamento apurada pela PGFN;
- débitos irrecuperáveis: mesmos limites de desconto, para inscrições classificadas como de difícil recuperação;
- pequeno valor (pessoa física, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos): entrada de 5% em até 5 vezes e desconto de 50% em até 7 parcelas, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55;
- garantia por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo em 6 a 12 parcelas.
Nas modalidades com desconto, o parcelamento vai até 12 parcelas iniciais mais 108 (empresas em geral) ou 133 (pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades do edital). Cada parcela é corrigida pela Selic.
Por que as primeiras 12 parcelas pesam mais?
As 12 primeiras parcelas precisam incluir o FGTS dos trabalhadores que, nesse período, forem desligados e tiverem direito a sacar a conta. Isso vale para o depósito mensal, o rescisório e a indenização compensatória (os 40%), e sobre esses valores não há desconto. Os juros destinados ao trabalhador também ficam fora do desconto.
Na prática, a empresa que tem rotatividade alta ou planeja desligamentos precisa prever esse valor no caixa do primeiro ano. Se deixar de pagar três parcelas do FGTS do trabalhador, a transação é cancelada.
Quais obrigações a empresa assume?
Ao aderir, a empresa:
- confessa o débito e desiste de ações judiciais sobre ele, com prazo de 60 dias para pedir a extinção dos processos;
- deve individualizar os valores nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias do primeiro pagamento;
- precisa manter o FGTS, os tributos federais e a dívida ativa em dia, regularizando débitos novos em até 90 dias;
- autoriza a compensação com restituições e precatórios federais.
Quem teve transação rescindida nos últimos dois anos ou está no cadastro de empregadores flagrados com trabalho análogo ao de escravo não pode aderir.
O que leva à rescisão do acordo?
A transação é rescindida, entre outras hipóteses, com atraso de três parcelas, seguidas ou não, com esvaziamento patrimonial para frustrar a cobrança, com falência ou com a falta de individualização das contas dos trabalhadores no prazo. A rescisão cancela os descontos, retoma a cobrança do saldo e impede nova transação por dois anos. A empresa é notificada e tem 30 dias para corrigir ou impugnar.
FGTS sem depósito também alimenta reclamatórias trabalhistas, como acontece com o salário pago por fora via Pix. Para débitos tributários ainda em discussão na Receita, o caminho é outro, e para dívidas bancárias vale ver como funciona a gestão de passivos.
O que fazer agora
- Emita no Regularize o relatório das inscrições de FGTS em dívida ativa da empresa.
- Confira a data de inscrição de cada débito e o valor consolidado.
- Consulte a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN e simule as modalidades.
- Projete o caixa das 12 primeiras parcelas, incluindo os desligamentos previstos.
- Faça a adesão até 29 de janeiro de 2027 e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
Perguntas frequentes
Negociar o FGTS com a PGFN resolve a ação trabalhista do empregado?
Não. A transação regulariza a dívida com o FGTS, mas o empregado ainda pode cobrar na Justiça do Trabalho diferenças e reflexos. Os depósitos feitos pela transação são individualizados na conta dele.
MEI que tem empregado pode usar o edital?
Sim. O MEI está entre os contribuintes com desconto de até 70% e pode usar a transação de pequeno valor. A prestação mínima para o MEI é de R$ 25, e de R$ 100 nos demais casos.
FGTS que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ser negociado?
Não pelo Edital 12/2026. O débito precisa estar inscrito até as datas do edital.
Se a sua empresa tem FGTS em dívida ativa, fale com a nossa equipe para avaliar a melhor modalidade.