Agronegócio
Funrural antes de 2018 é inconstitucional, decide o STF: o que muda para produtor rural e frigorífico
O STF derrubou o Funrural do produtor pessoa física e a retenção pelas compradoras até 2017. Veja quem é afetado e por que a restituição segue em aberto.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
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O STF declarou inconstitucional a contribuição do Funrural cobrada do produtor rural pessoa física antes de 1º de janeiro de 2018. A decisão foi tomada em 15 de outubro de 2026, na ADI 4395, e alcança também a regra que obrigava frigoríficos, cerealistas e outras empresas compradoras a reter e recolher a contribuição em nome do produtor. Para os fatos a partir de 2018, a cobrança continua válida.
O que o STF decidiu sobre o Funrural?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que a contribuição do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização da produção era formalmente inconstitucional até 31 de dezembro de 2017. Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, que ficou no meio do caminho entre o relator, ministro Gilmar Mendes (que votava pela validade da cobrança), e a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin (que votava pela invalidade).
O fundamento foi a legalidade tributária. Para a maioria, a Lei 10.256/2001, que restabeleceu a contribuição, não definiu todos os elementos necessários para a cobrança. Esse vazio só foi corrigido pela Lei 13.606/2018, que reorganizou o Funrural e criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
A decisão vale para todo produtor rural?
A decisão trata do produtor rural pessoa física que tem empregados (o chamado empregador rural pessoa física), que recolhe o Funrural sobre a receita bruta da venda da produção. Segundo o STF, a cobrança sobre essa receita e a responsabilidade das empresas compradoras passaram a ser constitucionais depois da Lei 13.606/2018.
O que muda para frigoríficos e empresas que compram produção rural?
A regra da sub-rogação também caiu para o período anterior a 2018. Sub-rogação é o mecanismo pelo qual a empresa que compra a produção do produtor rural pessoa física desconta o Funrural do valor pago e recolhe a contribuição à Receita no lugar dele.
Para a maioria do STF, não era possível transferir essa responsabilidade às compradoras com base em regras feitas para outra categoria de contribuinte. Na prática, frigoríficos, laticínios, cerealistas e cooperativas que discutem autuações ou cobranças de Funrural por sub-rogação de fatos anteriores a 2018 têm um novo argumento a examinar.
Quem pagou Funrural antes de 2018 pode pedir o dinheiro de volta?
Ainda não há resposta definitiva, porque o STF não decidiu a modulação dos efeitos. Modulação é quando o tribunal limita no tempo o alcance da decisão, por exemplo, para valer só para quem já tinha processo em andamento.
O ministro Dias Toffoli chegou a propor que a decisão valesse a partir do julgamento, com ressalvas para fatos anteriores a 2018 não pagos, valores ainda não quitados no PRR e processos administrativos e judiciais pendentes. A proposta não foi adotada naquela sessão. Segundo o próprio STF, as consequências para cobranças anteriores, parcelamentos e processos judiciais dependerão do resultado de eventuais embargos de declaração, recurso que deve levar o Plenário a definir esses limites.
Há ainda o prazo. O Código Tributário Nacional (art. 168) prevê cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente. Como a decisão alcança fatos até dezembro de 2017, quem não tem ação ajuizada deve avaliar com cuidado se ainda há valor recuperável.
E quem aderiu ao PRR ou ainda tem débito de Funrural antigo?
Quem tem débito de Funrural anterior a 2018 em cobrança, parcelado no PRR ou discutido em processo é o mais diretamente afetado. A decisão abre caminho para questionar esses valores, mas o alcance concreto depende do que o STF decidir sobre os efeitos.
Até lá, a recomendação é não interromper pagamentos de parcelamento por conta própria. Deixar de pagar uma parcela pode levar à exclusão do programa e à cobrança do saldo, e a decisão pode acabar modulada de um jeito que não beneficie quem parou de pagar. Para quem acompanha a reforma tributária para o produtor rural, vale lembrar que o Funrural é uma contribuição previdenciária e não se confunde com o IBS e a CBS.
O que fazer agora
- Levantar se há débito de Funrural anterior a 2018 em seu nome: cobrança administrativa, Dívida Ativa, parcelamento no PRR ou execução fiscal.
- Reunir as notas de venda da produção e os comprovantes de retenção feitos pelos compradores no período até 2017.
- Verificar se existe ação judicial ou defesa administrativa em andamento sobre o Funrural e informar o advogado responsável sobre a decisão da ADI 4395.
- Para empresas adquirentes: mapear autuações e cobranças por sub-rogação referentes a fatos anteriores a 2018.
- Não suspender parcelamentos por conta própria antes de o STF definir os efeitos da decisão.
- Acompanhar a publicação do acórdão e o julgamento dos embargos de declaração.
Perguntas frequentes
O Funrural deixou de existir?
Não. A decisão do STF atinge apenas a contribuição do empregador rural pessoa física referente a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2018. A cobrança feita com base na Lei 13.606/2018 continua válida.
A decisão já pode ser aplicada?
O resultado foi anunciado em 15 de outubro de 2026, mas o acórdão ainda será redigido pelo ministro Dias Toffoli. Sem o acórdão publicado e sem a definição dos efeitos, a aplicação prática a cada caso ainda depende de análise individual.
O frigorífico que reteve o Funrural do produtor vai devolver o valor?
A decisão afastou a responsabilidade das compradoras para o período anterior a 2018, mas não tratou de devolução. Quem pode pedir restituição, de quem e em que prazo são pontos que dependem da definição dos efeitos pelo STF.
Quanto é o Funrural hoje?
Para o empregador rural pessoa física, a Lei 13.606/2018 fixou a alíquota da contribuição previdenciária em 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção, além das parcelas destinadas ao RAT e ao Senar.
Se você é produtor rural ou compra produção rural e tem débito, parcelamento ou processo de Funrural de antes de 2018, fale com a nossa equipe.