Direito Tributário

Créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS: o que precisa estar na EFD-Contribuições até dezembro de 2026

Saldo de PIS e Cofins segue válido com a CBS, mas só se estiver escriturado. A Receita vai usar a EFD de dezembro de 2026. Veja o que revisar.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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O saldo de créditos de PIS e Cofins não se perde com a chegada da CBS em 2027, mas só se aproveita o que estiver devidamente registrado na EFD-Contribuições. A Receita Federal informou que vai buscar automaticamente os saldos declarados na escrituração de dezembro de 2026. Para a empresa do Lucro Real, isso torna os próximos dois meses decisivos para revisar créditos esquecidos, divergentes ou mal escriturados.

A regra está no art. 378 da Lei Complementar 214/2025, a lei que regulamenta a reforma tributária do consumo. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.

O que acontece com o saldo credor de PIS e Cofins em 2027?

Os créditos continuam válidos e podem ser usados depois da extinção das contribuições. O art. 378 da LC 214/2025 prevê que os créditos de PIS e Cofins, inclusive os presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção dessas contribuições:

  • permanecem válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização;
  • devem estar devidamente registrados no ambiente de escrituração das contribuições;
  • podem ser usados para compensar a CBS devida;
  • podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação do PIS e da Cofins vigente na data da extinção.

Saldo credor de PIS e Cofins é o valor de créditos acumulados pela empresa no regime não cumulativo que ainda não foi descontado das contribuições devidas, compensado ou ressarcido.

Por que a escrituração de dezembro de 2026 é tão importante?

Porque é dela que a Receita vai puxar os saldos para a fase da CBS. Segundo informou a Receita Federal em junho de 2026, conforme noticiado pela Agência Brasil, o uso dos créditos na transição será feito pelo PER/DCOMP Web, que terá uma funcionalidade específica para isso e recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026.

Na prática, crédito que não estiver na escrituração até o período de dezembro de 2026 corre o risco de não aparecer no sistema, e a empresa terá de provar o direito por outros meios, com mais custo e mais demora. O inciso II do art. 378 exige o registro na escrituração como condição para o aproveitamento.

O prazo para usar os créditos recomeça com a CBS?

Não. O inciso I do art. 378 é expresso: os créditos continuam utilizáveis, "mantida a fluência do prazo para sua utilização". Ou seja, a transição não dá um prazo novo. Um crédito antigo, perto do fim do prazo para compensação ou ressarcimento, continua correndo contra o relógio em 2027.

Por isso, vale priorizar os créditos mais antigos na hora de compensar ou pedir ressarcimento.

A Receita já encontrou problemas nos créditos das empresas?

Sim, e em volume alto. A Receita identificou divergências em cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins declarados por aproximadamente 12 mil empresas, segundo informou o órgão à Agência Brasil em junho de 2026. O estoque total de créditos registrados é estimado em R$ 140 bilhões, distribuídos entre cerca de 100 mil empresas.

As empresas com divergência estão sendo orientadas a regularizar as informações na própria EFD-Contribuições. Corrigir agora evita que o crédito seja barrado na compensação ou no ressarcimento depois de 2027.

Créditos contestados também merecem atenção. Discussões recentes nos tribunais, como a do ICMS na compra que não gera crédito de PIS e Cofins, mostram que nem todo valor escriturado será aceito pelo fisco.

E os créditos de depreciação e o estoque de 31 de dezembro?

Têm regras próprias na mesma lei. O art. 380 da LC 214/2025 determina que os créditos que estiverem sendo apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal continuem sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, nas mesmas condições.

Já o art. 381 permite que a empresa no regime regular da CBS aproprie crédito presumido sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 em algumas hipóteses. A mais relevante é a de quem, em 31 de dezembro de 2026, estava no regime cumulativo do PIS e da Cofins (caso típico do Lucro Presumido) e não tomou crédito sobre esse estoque. Para bens adquiridos no país, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque, com exclusões para bens do ativo imobilizado, imóveis e produtos comprados com alíquota zero, isenção ou suspensão.

Para entender o restante da transição, veja o que muda no Lucro Real com a CBS e o split payment.

O que fazer agora

  • Levante o saldo de créditos de PIS e Cofins por origem e por período, com a data de cada um.
  • Confira se todos os créditos estão escriturados na EFD-Contribuições, e não só nos controles internos.
  • Verifique se a empresa recebeu orientação da Receita sobre divergências e corrija as inconsistências.
  • Identifique créditos não apropriados de anos anteriores e avalie, com a contabilidade, se ainda podem ser registrados.
  • Organize notas fiscais, contratos e memórias de cálculo que comprovam cada crédito.
  • Se a empresa está no Lucro Presumido, prepare o inventário do estoque de 31 de dezembro de 2026 para o crédito presumido do art. 381.

Perguntas frequentes

A empresa do Lucro Presumido tem saldo de PIS e Cofins para aproveitar?
Em regra, não, porque o regime cumulativo não gera créditos. A oportunidade para essas empresas está no crédito presumido sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, previsto no art. 381 da LC 214/2025, já que elas estarão no regime regular da CBS a partir de 2027.

O saldo pode ser pedido em dinheiro?
Pode, desde que o crédito cumpra os requisitos de ressarcimento da legislação do PIS e da Cofins vigente na data da extinção, conforme o inciso IV do art. 378. Crédito que hoje só pode ser descontado das próprias contribuições continua com essa limitação.

O que acontece com a mercadoria vendida em 2026 e devolvida em 2027?
O art. 379 da LC 214/2025 dá direito a crédito da CBS equivalente ao PIS e à Cofins que incidiram na venda original. Esse crédito só pode ser usado para compensar a CBS, sem ressarcimento.

Quem precisa se preocupar com isso?
Principalmente as empresas do Lucro Real no regime não cumulativo, exportadoras e empresas com saldo credor acumulado, que são as que mais acumulam créditos de PIS e Cofins.

Se a sua empresa tem saldo de créditos de PIS e Cofins acumulado, fale com a nossa equipe antes do fechamento de 2026.