Direito Tributário
STF tira o ISS da base do PIS e da Cofins: o que a prestadora de serviços pode recuperar
Por 6 a 5, o STF excluiu o ISS do cálculo do PIS e da Cofins. Veja quem ganha, quanto dá para recuperar e por que a modulação pesa agora.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
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O ISS não entra mais na base de cálculo do PIS e da Cofins. Foi o que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 21 de outubro de 2026, no Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616), por 6 votos a 5. Para a empresa prestadora de serviços, isso significa pagar PIS e Cofins sobre uma base menor e, em tese, pedir de volta o que pagou a mais nos últimos cinco anos. O ponto ainda em aberto é a modulação dos efeitos, que pode limitar quem recupera o passado.
O que o STF decidiu sobre o ISS no PIS e na Cofins?
O STF fixou que o ISS é um valor que apenas passa pelo caixa da empresa a caminho do município, e por isso não é receita nem faturamento. A tese aprovada diz que "o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins", porque o imposto é "simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".
Como o caso tem repercussão geral, a tese vale para todos os processos sobre o mesmo tema no Judiciário. O julgamento começou em 2020, foi retomado em agosto de 2024 e terminou na sessão de 21 de outubro de 2026, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia vai redigir o acórdão.
A lógica é a mesma da chamada "tese do século", em que o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69, RE 574.706). Agora, o raciocínio foi estendido ao imposto municipal sobre serviços.
Quais empresas ganham com a exclusão do ISS?
Ganha a empresa que presta serviços sujeitos ao ISS e recolhe PIS e Cofins sobre a receita, tanto no Lucro Presumido (regime cumulativo) quanto no Lucro Real (regime não cumulativo). Escritórios, clínicas, empresas de tecnologia, transporte municipal, engenharia, manutenção e agências estão entre os perfis mais comuns.
- Lucro Presumido: PIS e Cofins somam 3,65% sobre a receita. Tirar o ISS da base reduz esse valor na mesma proporção.
- Lucro Real: PIS e Cofins somam 9,25%, então o efeito da exclusão é maior por real de ISS pago.
- Simples Nacional: o PIS e a Cofins estão dentro do DAS, calculado por faixa de receita.
Quanto uma prestadora de serviços pode recuperar?
O valor depende do faturamento, da alíquota de ISS do município e do regime de tributação. Um exemplo genérico ajuda a ter a ordem de grandeza.
Uma empresa do Lucro Presumido que fatura R$ 2 milhões por ano e paga ISS de 5% recolhe R$ 100 mil de ISS. Sobre esses R$ 100 mil, pagava R$ 3.650 por ano de PIS e Cofins que, pela decisão do STF, não eram devidos. Em cinco anos, são cerca de R$ 18 mil, antes da correção pela Selic. No Lucro Real, com o mesmo faturamento, o valor anual sobe para R$ 9.250.
O prazo para pedir a restituição de tributo pago indevidamente é de 5 anos, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional. Cada mês que passa sem ação ou pedido é um mês que sai da conta.
A decisão vale para o passado ou só daqui para frente?
Ainda não se sabe. O STF não analisou a modulação dos efeitos no julgamento de 21 de outubro de 2026, e esse ponto pode ser examinado se a União apresentar embargos de declaração.
Na sessão, houve proposta de que a decisão valesse só a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos já em andamento. Se uma regra assim prevalecer, quem já tinha ação proposta mantém o direito ao passado, e quem não tinha recupera menos ou nada do período anterior.
A União estima impacto de até R$ 35,4 bilhões, valor que consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias. É um valor que costuma pesar no pedido de modulação.
A reforma tributária muda alguma coisa?
Muda o horizonte do benefício. Na reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS e o ISS.
Na prática, a exclusão do ISS vale para os fatos geradores de PIS e Cofins enquanto esses tributos existirem, e o ganho maior está nos últimos cinco anos já pagos. Por isso a decisão sobre entrar ou não com a ação precisa ser tomada agora, antes da modulação. Para entender a transição no regime não cumulativo, veja o que muda no Lucro Real com a CBS e o split payment.
A decisão do ICMS na compra tem relação com o ISS?
Não é o mesmo tema, mas as duas decisões mexem na conta do PIS e da Cofins. Em outubro de 2026, o STJ decidiu que o ICMS pago na compra não gera crédito de PIS e Cofins para quem está no Lucro Real. A explicação está em o STJ e o crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS da compra. O Tema 118 trata do outro lado: o ISS que a empresa cobra na venda do serviço.
O que fazer agora
- Levantar o ISS pago nos últimos cinco anos, mês a mês, com as notas fiscais de serviço.
- Confirmar o regime de tributação em cada período (Presumido ou Real) e calcular o PIS e a Cofins pagos sobre o ISS.
- Avaliar com o jurídico e a contabilidade se vale propor ação antes do julgamento de eventuais embargos, já que a modulação pode proteger só quem já estiver em juízo.
- Não deixar de recolher nem compensar por conta própria antes de ter decisão no seu caso ou orientação segura sobre a forma de aplicar a tese.
- Acompanhar a publicação do acórdão e os embargos de declaração no Tema 118.
Perguntas frequentes
Preciso entrar com ação para aplicar a decisão do STF?
Hoje, sim, para ter segurança. A tese vincula o Judiciário, mas a Receita Federal costuma aguardar o trânsito em julgado e orientações internas antes de mudar a forma de cobrança. A ação também pode ser o que garante o direito aos valores do passado, dependendo da modulação.
A empresa pode compensar o PIS e a Cofins pagos a mais?
A compensação de valores discutidos em ação judicial depende, em regra, do trânsito em julgado da decisão no processo da empresa (art. 170-A do Código Tributário Nacional). O STF, no Tema 118, deixou de analisar o pedido de compensação por entender que é matéria infraconstitucional.
O município vai cobrar menos ISS por causa da decisão?
Não. A decisão não muda o ISS. Ela muda apenas a base do PIS e da Cofins, que deixa de incluir o valor do ISS.
Quem já tinha ação sobre o ISS precisa fazer algo?
Precisa acompanhar o processo, porque a tese do STF deve ser aplicada nele. Vale conferir se o pedido inicial abrange todo o período de cinco anos anterior à ação.
Se a sua empresa presta serviços e recolhe PIS e Cofins sobre o faturamento, converse com a nossa equipe para avaliar o caso antes da definição da modulação.