Agronegócio
MP das dívidas rurais perde a validade em 11 de novembro: o que o produtor precisa fazer antes
A MP 1.376/2026 criou crédito com juros a partir de 5% ao ano para quitar dívidas rurais e ainda não foi votada. Veja quem pode usar e até quando.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
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A Medida Provisória 1.376/2026, que criou linhas de crédito para quitar dívidas rurais com juros a partir de 5% ao ano, perde a validade em 11 de novembro de 2026 se não for votada pelo Congresso. Até esta sexta-feira, 23 de outubro, a MP continuava na comissão mista, com o relatório apresentado em 28 de setembro e sem votação. Para o produtor endividado, o recado é prático: a renegociação precisa ser contratada enquanto a MP está em vigor.
O que a MP 1.376/2026 permite?
A MP 1.376/2026 autoriza linhas de crédito rural para quitar ou amortizar dívidas de produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços. Publicada em 15 de julho de 2026, ela também permite emitir nova Cédula de Produto Rural (CPR) para liquidar CPR antiga não paga e autoriza um fundo garantidor para dívidas rurais.
Segundo a Agência Senado, as condições variam por categoria:
- agricultor familiar: até R$ 500 mil, com juros a partir de 5% ao ano;
- mini, pequeno e médio produtor: juros entre 8% e 12% ao ano;
- demais produtores, inclusive grandes: até R$ 8 milhões;
- prazo de pagamento de até 8 anos.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Entram dívidas rurais renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 que estejam em dia, e dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2025 com atraso entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Também entram parcelas de crédito de investimento vencidas desde o início de 2024 ou com vencimento até o fim de 2026.
Ficam de fora, segundo a Agência Senado:
- operações contratadas com base na Lei 14.981/2024 (crédito para reconstrução após as enchentes);
- dívida rural já inscrita na Dívida Ativa da União;
- empréstimos tomados com base na MP 1.314/2025.
Até quando dá para contratar?
O prazo para contratar a renegociação com o banco termina em 12 de novembro de 2026, segundo a Agência Senado. Na prática, a data que importa é a de assinatura do contrato, e não a do pedido. Bancos e cooperativas costumam exigir laudo de perda, cadastro atualizado e análise de crédito, o que leva semanas.
O que acontece se a MP caducar?
Se o Congresso não votar a MP até 11 de novembro, ela perde a eficácia e as novas contratações param. A regra está no art. 62 da Constituição: a MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e a prorrogação da MP 1.376 foi publicada em 8 de setembro.
Os contratos já assinados durante a vigência não caem automaticamente. Pelo art. 62, § 11, da Constituição, se o Congresso não editar decreto legislativo em até 60 dias após a perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP continuam regidas por ela. Por isso, quem renegociar dentro do prazo fica com as condições contratadas.
Em setembro, a senadora Tereza Cristina declarou à imprensa que não via votação da matéria em 2026.
A renegociação compensa para todo produtor?
Não necessariamente. A conta depende da taxa da dívida atual, das garantias que o banco vai pedir e do fluxo de caixa da próxima safra. Juros de 8% a 12% ao ano são menores que os de uma dívida em atraso, mas trocar uma dívida por outra sem plano de pagamento só adia o problema. Também vale conferir se o contrato antigo tem encargos que poderiam ser discutidos antes de ser quitado com o novo crédito.
Leia também como funciona a gestão de passivos na renegociação de dívidas bancárias e o que muda na reforma tributária para o produtor rural.
O que fazer agora
- Liste as dívidas rurais e CPRs com data de contratação, situação (em dia ou em atraso) e saldo.
- Confira se alguma operação está nas exclusões (Lei 14.981/2024, MP 1.314/2025, Dívida Ativa).
- Reúna o laudo de perda e a documentação de cadastro exigida pelo banco ou cooperativa.
- Peça a proposta por escrito, com taxa, prazo, carência e garantias, e compare com o contrato atual.
- Assine antes de 11 de novembro de 2026, sem contar com prorrogação.
Perguntas frequentes
Quem tem dívida com cooperativa de crédito pode usar a linha?
Sim. A MP prevê a renegociação com instituições financeiras e cooperativas, e o CMN regulamentou operações com cooperativas.
A MP vale para dívida de CPR com trading ou revenda?
A MP permite emitir nova CPR para liquidar CPR anterior que tenha sido emitida para quitar uma terceira, mais antiga, até 31 de dezembro de 2025 e não paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Fora desse encaixe, a CPR não entra.
O banco é obrigado a renegociar?
A MP autoriza as linhas, mas a contratação depende de análise de crédito e de disponibilidade de recursos da instituição.
Se você é produtor rural e tem dívida que pode entrar na MP, fale com a nossa equipe antes do prazo.