Direito Tributário
NFS-e nacional obrigatória no Simples Nacional desde 1º de novembro: o que muda para ME e EPP
ME e EPP do Simples que prestam serviço agora emitem nota só pelo Emissor Nacional. Veja quem entra na regra, as exceções e o que fazer.

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036
Publicado em
Desde 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a nota fiscal de serviço são obrigadas a emitir a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional. A regra vem da Resolução CGSN 191/2026 e vale tanto para quem emite pelo site quanto para quem usa sistema próprio integrado por API.
A mudança é operacional, mas pode atingir o caixa: nota emitida fora do padrão exigido gera retrabalho e atrasa o faturamento. Quem ainda emite pelo sistema da prefeitura está, desde domingo, fora da regra.
O que mudou na emissão da nota fiscal de serviço do Simples Nacional?
O emissor passou a ser único e nacional. A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, alterou o art. 59 da Resolução CGSN 140/2018. O novo § 1º determina que, na prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviços, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional emitida pelo Emissor Nacional, em duas versões:
- a aplicação web do Emissor Nacional;
- a integração por API, para quem emite a partir do próprio sistema de gestão.
A NFS-e de padrão nacional é a nota fiscal de serviço eletrônica com leiaute único para todo o país, gerada no ambiente nacional e compartilhada com os municípios. Até 31 de outubro de 2026, as empresas do Simples ainda podiam emitir pelos sistemas das prefeituras.
A data já foi adiada antes. Pode mudar de novo?
Até agora, não houve novo adiamento. A obrigatoriedade estava prevista para 1º de setembro de 2026 pela Resolução CGSN 189/2026. A Resolução CGSN 191/2026 revogou essa norma e fixou a data de 1º de novembro de 2026, segundo a Receita Federal.
Com a regra em vigor, a empresa não deve contar com nova prorrogação. O ajuste precisa acontecer agora.
Quem está obrigado a usar o Emissor Nacional?
A ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. O § 1º-A do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018, incluído pela Resolução 191, estende a obrigação a duas situações que costumam passar despercebidas:
- a empresa com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa no regime, que emite como "optante pendente";
- a empresa que está sob o impedimento do art. 12 da Resolução CGSN 140/2018.
Por outro lado, o § 1º-B proíbe emitir a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Venda de mercadoria continua com a nota fiscal eletrônica de produto (NF-e ou NFC-e).
A nova nota já traz IBS e CBS para o Simples?
Não. O IBS e a CBS só passam a valer para o Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal esclareceu que a Resolução CGSN 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 tratam de momentos diferentes:
- de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples emite pelo Emissor Nacional e segue as regras próprias do regime;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, passam a valer as regras de IBS e CBS para os optantes, inclusive os destaques no documento fiscal, quando cabíveis.
Para a empresa, isso significa duas adaptações em sequência. Quem resolver o emissor agora chega a janeiro com um problema a menos. Para entender o que muda para o Simples em 2027, veja o que a reforma tributária muda no Simples Nacional.
A NFS-e nacional vale em outro município?
Vale em todo o território nacional. O § 1º-C do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018 diz que a NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o país e é suficiente para a constituição do crédito tributário. Os municípios acessam os dados pelo Painel Municipal NFS-e.
Isso facilita a vida de quem presta serviço para clientes de outras cidades, mas exige atenção ao cadastro: dados errados de tomador, código de serviço ou município de incidência aparecem para todas as prefeituras envolvidas.
O que fazer agora
- Confirme se a empresa já emite pelo Emissor Nacional, pelo site ou por API, e teste uma emissão completa.
- Se o sistema de gestão emite as notas, peça ao fornecedor a confirmação de que a integração com a API nacional está ativa.
- Defina quem emite e quem confere as notas, com acesso cadastrado no ambiente nacional.
- Revise o cadastro de serviços, códigos de tributação e dados dos tomadores mais frequentes.
- Consulte as orientações da prefeitura sobre o período de transição e o tratamento de notas emitidas no sistema antigo.
- Avise os clientes, principalmente empresas maiores, que passarão a receber notas no padrão nacional.
Perguntas frequentes
A empresa do Lucro Presumido também precisa usar o Emissor Nacional agora?
A Resolução CGSN 191/2026 trata apenas das empresas do Simples Nacional. Para as demais, a forma de emissão segue as regras do município e o cronograma da reforma tributária. Vale confirmar com a prefeitura onde a empresa está estabelecida.
O profissional liberal com CNPJ no Simples entra na regra?
Sim, se for ME ou EPP optante pelo Simples e prestar serviço sujeito à nota fiscal de serviço. Para as mudanças tributárias que vêm em 2027, veja a reforma tributária para profissionais liberais.
A empresa que vende produto e presta serviço precisa de dois emissores?
Sim. A NFS-e nacional serve apenas para os serviços sujeitos à nota de serviço. Para as vendas de mercadorias sujeitas apenas ao ICMS, a Resolução CGSN 191/2026 proíbe o uso da NFS-e, e a empresa continua emitindo a nota fiscal de produto.
Onde emitir a NFS-e de padrão nacional?
No Portal Nacional da NFS-e, mantido pelo governo federal, ou por meio do sistema de gestão da empresa integrado à API do Emissor Nacional.
Se a sua empresa do Simples ainda tem dúvidas sobre a emissão da nota fiscal de serviço, fale com a nossa equipe.