Direito Tributário

Novo teto do MEI: limite vai a R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 e dívidas com a União serão perdoadas

PLP 186/2026 vai à sanção: teto do MEI sobe em 2027 e 2028, permite dois empregados e perdoa dívidas do DAS. Veja prazos e condições do perdão.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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O limite de faturamento do MEI vai subir de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, que agora depende de sanção presidencial. O texto também permite ao MEI ter até dois empregados e perdoa as dívidas da contribuição previdenciária do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026.

Qual vai ser o novo limite do MEI?

O teto anual do MEI passa a ser de R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e de R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Hoje o limite é de R$ 81 mil por ano, valor que não muda desde 2016.

Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade:

  • em 2027: R$ 9.166,67 por mês, contando a fração de mês como mês inteiro;
  • a partir de 2028: R$ 11.666,67 por mês.

Os valores estão no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pelo PLP 186/2026, e no art. 2º do próprio projeto. O texto condiciona a ampliação dos limites à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.

O MEI vai poder contratar dois empregados?

Sim. O MEI passa a poder ter até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Hoje o limite é de um empregado. Se um empregado se afastar por motivo legal (licença-maternidade, auxílio-doença), o MEI pode contratar substitutos em número equivalente, inclusive por prazo determinado.

Contratar o segundo empregado traz as mesmas obrigações do primeiro: registro, eSocial, FGTS e contribuição previdenciária.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

O projeto concede remissão integral dos créditos da União de responsabilidade do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. Remissão é o perdão da dívida tributária por lei.

O perdão alcança a contribuição previdenciária recolhida no DAS (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a", da Lei Complementar 123/2006) e os acessórios dela: juros, multas e encargo legal. Vale para débitos em cobrança administrativa ou judicial, garantidos ou não, inclusive os que estão em parcelamento, transação ou acordo, ativos ou rescindidos.

O perdão não alcança o ICMS nem o ISS que também compõem o DAS, porque esses tributos são de estados e municípios. E o perdão não dá direito a restituição ou compensação do que já foi pago antes de a lei entrar em vigor.

Quais são as condições para o perdão valer?

O MEI precisa cumprir duas contrapartidas, sob pena de perder o benefício:

  • manter em dia a contribuição previdenciária com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; se atrasar, a remissão é cancelada;
  • apresentar requerimento comprovando que protocolou na Justiça a desistência de eventuais ações sobre esses débitos, com renúncia às pretensões nelas formuladas.

A extinção do processo por causa da desistência não gera condenação em honorários advocatícios. Quem deixou de ser MEI ou foi excluído do Simples Nacional depois da publicação da lei não perde o direito ao perdão. Um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai disciplinar o procedimento.

Quando as mudanças entram em vigor?

A lei entra em vigor na data da publicação, mas os efeitos são escalonados. Pelo art. 10 do PLP 186/2026:

  • o teto de R$ 140 mil (e o limite mensal de R$ 11.666,67) produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • os demais pontos, como o limite de R$ 110 mil, os dois empregados, o perdão das dívidas e as novas regras de licitação, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes disso, o projeto precisa ser sancionado. O presidente da República tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente (art. 66, § 1º, da Constituição).

O que muda nas licitações para MEI e pequenas empresas?

O projeto permite licitações exclusivas para microempreendedores individuais nos itens de valor igual ou inferior à metade do limite de dispensa do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e atualiza a regra das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, que passa a seguir o limite do art. 75, inciso I, da mesma lei.

O que fazer agora

  • Consultar os débitos do MEI no PGMEI, no e-CAC da Receita Federal e no portal Regularize da PGFN, para saber o que pode ser perdoado.
  • Separar o que é contribuição previdenciária (perdoável) do que é ICMS e ISS (não perdoável).
  • Se houver ação judicial discutindo esses débitos, avaliar com o advogado a desistência que será exigida no requerimento.
  • Organizar o caixa para pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
  • Projetar o faturamento de 2027 e 2028 com os novos tetos antes de decidir migrar para microempresa.
  • Antes de contratar o segundo empregado, conferir a regra final da lei sancionada e o custo total da contratação.

Para quem já acompanha a reforma tributária, as mudanças se somam às regras de nota fiscal, DAS e crédito de IBS e CBS para o MEI e ao Simples híbrido no Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O novo teto do MEI já vale?
Não. O PLP 186/2026 foi aprovado pelo Congresso, mas ainda depende de sanção. Mesmo depois de sancionado, o limite de R$ 110 mil só produz efeitos em 2027 e o de R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.

Quem faturou mais de R$ 81 mil em 2026 continua MEI?
Para 2026, continua valendo o limite atual de R$ 81 mil e as regras de desenquadramento em vigor. O novo limite só se aplica a partir do ano-calendário de 2027.

O perdão das dívidas vale para MEI que já deu baixa no CNPJ?
O texto perdoa os créditos de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI e diz que a mudança de situação cadastral depois da publicação da lei não afasta o benefício.

Quem pagou parcelamento vai receber o dinheiro de volta?
Não. O projeto diz expressamente que a remissão não dá direito à restituição, à compensação ou ao ressarcimento de valores já pagos. O perdão alcança apenas o saldo em aberto.

Se a sua empresa é MEI ou contrata MEIs e quer entender o impacto das novas regras, fale com a nossa equipe.