Direito Tributário

Transação no contencioso da Receita: Editais 9 e 10 fecham em 30 de outubro

Desconto de até 65% (70% para ME e EPP), até 135 parcelas e uso de prejuízo fiscal para débitos em discussão na Receita. Veja quem pode aderir.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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A empresa que discute um auto de infração na Receita Federal tem até 30 de outubro de 2026 para aderir aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10/2026. Os dois editais permitem encerrar o processo administrativo com desconto sobre multas, juros e encargos e com parcelamento longo. Depois do dia 30, quem não aderiu continua no contencioso pelo valor cheio.

O que é a transação no contencioso administrativo?

Transação tributária é o acordo com o Fisco para encerrar uma disputa com desconto e prazo maior, prevista na Lei 13.988/2020. Nos Editais 9 e 10, publicados em 13 de julho de 2026, o objeto são débitos que ainda estão em discussão na própria Receita Federal: impugnação na Delegacia de Julgamento ou recurso no Carf.

A adesão implica desistir da impugnação ou do recurso, renunciar aos argumentos de defesa e confessar o débito. Segundo a Receita, essa desistência só produz efeito quando a transação é deferida: o simples pedido não encerra a defesa.

Quem pode aderir ao Edital 9?

O Edital 9 vale para pessoas físicas e empresas de qualquer porte com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por contencioso. Não há valor mínimo, mas a prestação mínima é de R$ 300 para empresas e R$ 200 para pessoas físicas.

Débitos do Simples Nacional ficam de fora, com exceção de multas por atraso na entrega de obrigação acessória. Débito que ainda está em fiscalização, sem lançamento impugnado, também não entra.

Qual é o desconto e o parcelamento do Edital 9?

O desconto pode chegar a 65% do valor total da dívida, ou 70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino. O percentual depende da Capacidade de Pagamento (Capag) que a Receita atribui ao contribuinte: quanto pior a perspectiva de recuperação do crédito, maior o desconto.

Pela tabela publicada pela Receita, as opções principais são:

  • créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: entrada de 5% (ou 10%, na opção que usa prejuízo fiscal) em até 5 vezes e saldo em até 115 parcelas;
  • mesma situação para ME, EPP, pessoa física e entidades do edital: entrada de 5% em até 10 vezes e saldo em até 135 parcelas;
  • contribuições sociais com difícil recuperação: saldo em até 50 parcelas;
  • créditos com alta ou média perspectiva de recuperação: sem desconto indicado, com entrada de 5% ou 10% e saldo em até 74 parcelas (ou 50, para contribuições sociais).

Dá para usar prejuízo fiscal na transação?

Sim, em parte. O Edital 9 permite usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo, nas opções destinadas a créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. É uma saída para empresas do Lucro Real que acumularam prejuízo e não têm lucro para compensá-lo no curto prazo.

E o Edital 10, para débitos de pequeno valor?

O Edital 10 é para pessoas físicas, MEI, empresários individuais, ME e EPP com débitos em contencioso de até 60 salários mínimos por processo. O desconto não depende de Capag e cai conforme o prazo:

  • 50% de desconto em até 12 parcelas;
  • 40% em até 24 parcelas;
  • 35% em até 36 parcelas;
  • 30% em até 55 parcelas.

A prestação mínima é de R$ 200, e a primeira deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Para quem adere em outubro, isso significa pagar até 30 de outubro.

Vale a pena desistir da defesa?

Depende da força da tese e do custo de esperar. A conta envolve três pontos: a chance real de ganhar no Carf ou na Justiça, o tempo até a decisão final (muitas vezes, anos) e o que a dívida soma de Selic nesse período. Quando a tese já foi decidida contra o contribuinte nos tribunais superiores, a transação tende a ser a saída mais barata. Quando há precedente favorável, abrir mão da defesa pode custar caro.

Para quem já tem a dívida inscrita, o caminho é outro: a negociação com a PGFN, que segue editais próprios. Vale ver também como funciona a gestão de passivos na renegociação de dívidas e o que muda com a arbitragem tributária prevista no PLP 124/2022.

O que fazer agora

  • Liste todos os processos administrativos em aberto na Receita, com valor atualizado e fase (impugnação ou Carf).
  • Separe os que têm tese perdida ou fraca dos que têm precedente favorável.
  • Consulte a Capag da empresa e simule as opções do Edital 9 ou do Edital 10.
  • Se for usar prejuízo fiscal, confira o saldo declarado e a documentação de suporte.
  • Faça o pedido até 30 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), pelo Portal de Serviços da Receita: no Edital 9, por processo digital ("Meus Processos"); no Edital 10, em "Minhas Negociações de Dívidas".

Perguntas frequentes

A adesão suspende a cobrança enquanto a Receita analisa o pedido?
No Edital 9, a adesão é por requerimento, com análise da Receita. A desistência da defesa só vale após o deferimento, então o processo segue suspenso pela própria impugnação ou recurso até lá.

O que acontece se eu atrasar parcelas?
A transação pode ser rescindida, com perda dos descontos e retomada da cobrança do saldo. As hipóteses de rescisão estão no próprio edital e na Lei 13.988/2020.

Empresa do Simples pode usar o Edital 10?
A ME e a EPP podem, desde que o débito não seja do regime do Simples Nacional. Débitos do Simples só entram quando se tratar de multa por atraso em obrigação acessória.

Se a sua empresa tem processo em discussão na Receita e quer avaliar a adesão antes do dia 30, fale com a nossa equipe.