Direito Tributário

TCU calcula a alíquota da CBS em 11,3% para 2027: o que muda para a empresa e os próximos prazos

O TCU aprovou a alíquota de referência de 11,3% e o redutor de 44,2% para compras públicas. Veja quando o Senado decide e se o número ainda muda.

Ana Luiza de Paiva, advogada fundadora da DePaiva Advocacia

Por Ana Luiza de Paiva · OAB/PR 134.036

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O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O Plenário aprovou o cálculo em sessão extraordinária em 28 de outubro de 2026 e envia o resultado ao Senado até 30 de outubro. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. A CBS é a contribuição federal da reforma tributária que substitui o PIS e a Cofins.

O que o TCU decidiu sobre a CBS?

O TCU fixou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% e o redutor das compras públicas em 44,2%. O processo é o TC 006.529/2026-7, relatado pelo presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo. O percentual exato do cálculo foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.

Alíquota de referência é o percentual que, aplicado ao novo tributo, mantém a arrecadação federal no mesmo nível dos tributos substituídos. A regra está no art. 353 da Lei Complementar 214/2025: o cálculo compara a receita estimada da CBS, do Imposto Seletivo e do IPI residual com a média da receita federal sobre consumo em relação ao PIB entre 2012 e 2021.

O redutor de 44,2% vale para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, como prevê o art. 349, inciso III, da mesma lei.

A empresa vai pagar 11,3% de CBS em 2027?

Não necessariamente. O próprio TCU afirmou que a alíquota de 11,3% é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual que será cobrado. Pelo art. 14 da LC 214/2025, a União pode fixar a alíquota da CBS por lei específica, com acréscimo ou redução em relação à referência. Sem essa lei, vale a alíquota de referência.

Há ainda uma regra de transição. O art. 347 da LC 214/2025 determina que, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS seja reduzida em 0,1 ponto percentual, exceto para combustíveis. No mesmo período, o IBS (o tributo de estados e municípios) é cobrado em caráter de teste, a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344).

Quais são os próximos prazos?

O Senado decide até 15 de dezembro de 2026. O prazo original da lei era 31 de outubro, mas o art. 353, § 2º, da LC 214/2025 prorrogou em 45 dias os prazos de 2026, tanto o do TCU quanto o do Senado. O calendário fica assim:

  • até 30 de outubro de 2026: o TCU envia o cálculo ao Senado;
  • até 15 de dezembro de 2026: o Senado fixa a alíquota de referência por resolução;
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS começa a ser cobrada.

Se a resolução do Senado não sair até 22 de dezembro, o art. 349, § 2º, manda usar a alíquota calculada pelo TCU enquanto o Senado não decidir. Uma alíquota fixada depois disso só passa a valer a partir do segundo mês seguinte à decisão. O cronograma completo está no nosso artigo sobre como o TCU e o Senado definem a alíquota da CBS.

O número ainda pode mudar?

Sim. O cálculo usa premissas que ainda não têm definição em norma, e a principal delas é o Imposto Seletivo. O governo ainda não publicou as alíquotas do Seletivo, que incide sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. A receita que o Seletivo não arrecadar precisa ser compensada pela CBS, o que pressiona a alíquota para cima.

O Senado pode aceitar os 11,3% ou ajustar o percentual. E, nos próximos anos, a alíquota de referência será recalculada: a de 2028 usará como base os anos de 2025 e 2026, e a de 2029, a arrecadação efetiva da CBS em 2027.

Como comparar 11,3% com o PIS e a Cofins de hoje?

A comparação direta engana. O PIS e a Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo (Lucro Real) e 3,65% no regime cumulativo (em geral, Lucro Presumido). A CBS tem regras diferentes, que mudam a conta:

  • a CBS é calculada "por fora": o tributo não entra na própria base de cálculo;
  • a CBS dá crédito amplo do que foi pago nas compras, inclusive de serviços e bens de uso e consumo, com poucas exceções;
  • vários setores têm redução de 30% ou 60% da alíquota, e a cesta básica nacional tem alíquota zero.

Por isso, empresas com muitos insumos e créditos podem pagar menos do que o percentual sugere. Já quem está no Lucro Presumido e presta serviços, com poucas compras para gerar crédito, tende a sentir o aumento. O efeito sobre as empresas do Lucro Real está detalhado no artigo sobre CBS, crédito e split payment no Lucro Real.

O que fazer agora

  • Refaça a simulação de preço e margem de 2027 com a CBS de 11,3% e com a redução de 0,1 ponto percentual da transição.
  • Separe as compras que vão gerar crédito de CBS e confira se os fornecedores estarão aptos a emitir nota fiscal com destaque do tributo.
  • Revise contratos de longo prazo com cláusula de reajuste por mudança tributária, principalmente com clientes do setor público, por causa do redutor de 44,2%.
  • Acompanhe a resolução do Senado até 15 de dezembro e a publicação das alíquotas do Imposto Seletivo.
  • Se a empresa é do Simples Nacional, confirme se a opção pelo regime regular de IBS e CBS foi feita no prazo, como explicado no artigo sobre o Simples híbrido.

Perguntas frequentes

O TCU pode mudar a alíquota depois da decisão?
O cálculo do TCU para 2027 já foi aprovado e segue ao Senado, que pode aceitar ou ajustar o percentual. Mudanças posteriores na legislação que reduzam ou aumentem a arrecadação obrigam a novo cálculo da alíquota de referência, nos termos do art. 19 da LC 214/2025.

A CBS substitui quais tributos?
A CBS substitui o PIS e a Cofins. Na reforma tributária, o IBS substitui o ICMS e o ISS, e o Imposto Seletivo assume parte da função do IPI.

O redutor de 44,2% vale para qualquer venda ao governo?
O redutor vale para operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive importações, conforme o art. 349, inciso III, da LC 214/2025.

Qual será a alíquota do IBS?
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado apenas em caráter de teste, a 0,05% estadual e 0,05% municipal. As alíquotas de referência do IBS serão fixadas a partir de 2029, também por resolução do Senado.

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